Três marcas param de vender refrigerante a escola com menores de 12 anos
Por Redação Publicado 22 de junho de 2016 às 15:22

A Coca-Cola Brasil, a Ambev e a PepsiCo Brasil deixarão de vender refrigerantes às escolas com alunos de até 12 anos ou que tenha a maioria dos alunos nessa faixa de idade. As fabricantes se comprometeram a comercializar nesses locais apenas água mineral, suco com 100% de fruta, água de coco e bebidas lácteas que atendam a critérios nutricionais específicos, mantendo o foco na hidratação e na nutrição

A decisão foi divulgada hoje (22) pelas empresas e valerá a partir de agosto. Em nota, as produtoras informam que consideram a obesidade um “problema complexo” e que reconhecem seu papel de ser parte da solução.

Segundo a nota, “o novo portfólio tem como referência diretrizes de associações internacionais de bebidas. Novos produtos lançados pelas empresas poderão ser incluídos, no futuro, seguindo essas referências”.

Cantinas – Para o ajuste de portfólio, as empresas levaram em conta que nessa faixa etária as crianças não têm maturidade suficiente para tomar decisões de consumo e que, por isso, as fabricantes devem auxiliar a moldar um ambiente que facilite escolhas adequadas.

A política valerá para as cantinas que compram diretamente das fabricantes e de seus distribuidores. Em relação àquelas que se abastecem em outros pontos de venda (supermercados, redes de atacados e adegas, por exemplo) haverá uma ação de sensibilização desses comerciantes, por meio da qual todos serão convidados a seguir a medida.

Fonte: Campo Grande News

Notícias O Estado pode ser ressarcido pelos gastos com trotes aos serviços de emergência, que envolvem remoções, resgates, combates a incêndios e ocorrências policiais. É o que defende o projeto do deputado Cabo Almi (PT), que foi apresentado na Assembleia. Veja Mais › Prefeitura pode remanejar servidor ou chamar aprovados, sugere juiz › Decisão de romper convênios é forma de estancar sangria nos cofres, diz juiz A proposta ainda prevê que esta cobrança (ressarcimento) será feita via fatura do serviço telefônico, que originou a chamada e o trote aos serviços de emergência. O valor desta reparação pode começar por 50 uferms, que equivalem a R$ 1.219,00. Se houver reincidência nesta atitude, pode ter que pagar o dobro. Caberá aos órgãos e as instituições públicas que realizam estes serviços de emergência, divulgarem as tabelas de consumo, com cada etapa das rotinas de atividades, descrevendo os custos de triagem das chamadas, assim como os deslocamentos das equipes. O autor do projeto diz que a intenção é diminuir o número de trotes recebidos pelos serviços públicos, com o ressarcimento dos gastos. “Estes trotes desviam recursos e esforços financeiros e humanos dos responsáveis pela segurança pública”, justificou. A matéria foi encaminhada para as comissões permanentes, para depois ser apreciada em duas votações no plenário da Assembleia. Os deputados devem avaliar a legalidade e o mérito da proposta. Caso seja aprovada, segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).