STJ manda tirar da cadeia Fernando Cavendish e Carlinhos Cachoeira
Por Redação Publicado 16 de agosto de 2016 às 21:53

Ambos ficarão em recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica.
Decisão também beneficiou empresários presos na Operação Saqueador.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) converter a prisão preventiva do ex-dono da construtora Delta, Fernando Cavendish, e do contraventorCarlinhos Cachoeira em medidas alternativas.

Também foram beneficiados oss empresários Adir Assad, Cláudio Abreu e Marcelo Abbud.

Com a decisão, eles ficarão em recolhimento domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, deverão entregar seus passaportes e ficarão impedidos de deixar o país.

No julgamento do pedido de liberdade, a votação ficou empatada. O relator, ministro Antonio Saldanha, defendeu a substituição da prisão preventiva pelas medidas alternativas e foi acompanhado por Nefi Cordeiro.

Contra os pedidos de liberdade votaram Rogerio Schietti e Maria Thereza de Assis Moura. O outro ministro da Turma, Sebastião Reis, se absteve de participar da decisão.

Como o empate beneficia o investigado, Cavendish e Cachoeira tiveram os pedidos atendidos.

Cachoeira e Cavendish foram presos preventivamente em junho na Operação Saqueador, da Polícia Federal. A operação prendeu suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos.

Os procuradores do Ministério Público descobriram que, entre 2007 e 2012, a Delta faturou quase R$ 11 bilhões, só com verbas públicas, o que representa 96,3% de tudo que ganhou nesse período. Desse total, o MPF conseguiu comprovar que pelo menos R$ 370 milhões foram desviados.

Segundo a denúncia, que foi aceita pela Justiça e transformou os investigados em réus, o esquema da organização criminosa funcionou com a Delta repassando os valores para 18 empresas de fachada, fazendo contratos fictícios. Depois, tudo era sacado em dinheiro vivo para fazer pagamentos de propina a agentes públicos, inclusive políticos.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia concedido prisão domiciliar aos acusados, mas eles não foram soltos porque não havia tornozeleira eletrônica. Depois, o TRF anulou a prisão domiciliar.

Fonte: G1

Notícias O Estado pode ser ressarcido pelos gastos com trotes aos serviços de emergência, que envolvem remoções, resgates, combates a incêndios e ocorrências policiais. É o que defende o projeto do deputado Cabo Almi (PT), que foi apresentado na Assembleia. Veja Mais › Prefeitura pode remanejar servidor ou chamar aprovados, sugere juiz › Decisão de romper convênios é forma de estancar sangria nos cofres, diz juiz A proposta ainda prevê que esta cobrança (ressarcimento) será feita via fatura do serviço telefônico, que originou a chamada e o trote aos serviços de emergência. O valor desta reparação pode começar por 50 uferms, que equivalem a R$ 1.219,00. Se houver reincidência nesta atitude, pode ter que pagar o dobro. Caberá aos órgãos e as instituições públicas que realizam estes serviços de emergência, divulgarem as tabelas de consumo, com cada etapa das rotinas de atividades, descrevendo os custos de triagem das chamadas, assim como os deslocamentos das equipes. O autor do projeto diz que a intenção é diminuir o número de trotes recebidos pelos serviços públicos, com o ressarcimento dos gastos. “Estes trotes desviam recursos e esforços financeiros e humanos dos responsáveis pela segurança pública”, justificou. A matéria foi encaminhada para as comissões permanentes, para depois ser apreciada em duas votações no plenário da Assembleia. Os deputados devem avaliar a legalidade e o mérito da proposta. Caso seja aprovada, segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).