A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) apresentou na manhã desta quarta-feira (16) parecer favorável à Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei (PL) 266/2019, do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios comunicarem aos órgãos de Segurança Pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Conforme o relator da matéria, deputado Professor Rinaldo (PSDB), a emenda foi uma solicitação da Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do Estado, que manifestou interesse em contemplar no texto do projeto as pessoas com deficiência.
Pela proposta, a denúncia deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor. A proposta prevê multa, que pode chegar a R$ 2,9 mil (100 Uferms), para quem não cumprir a norma.
A CCJR também aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 161/2020, do deputado Barbosinha (DEM), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia do Escrivão, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro. As matérias analisadas pela CCJR seguem para votação pelo plenário.
Fonte : Agência ALEMS
Foto : Wagner Guimarães