A Lei 5.215/2018 foi alterada a partir desta terça-feira (28), com a publicação da Lei 5.546/2020, da qual tornou o mês Junho Violeta/Prata para a nomenclatura de apenas Junho Prata, instituído para intensificar ações de enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
A mudança da nomenclatura foi proposta pelo deputado Renato Câmara (MDB), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a fim de facilitar o entendimento e a comunicação dos eventos a serem realizados nesse mês determinado. O nome é em alusão aos cabelos grisalhos/prateados dos idosos.
Outra mudança também gerada por força da nova lei publicada hoje no Diário Oficial do Executivo, é a palavra “combate” pela palavra “enfrentamento”, segundo o deputado, termo mais adequado às ações que resguardam os direitos dos idosos.
O mês está integrado no Calendário Oficial de Eventos do Estado e o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, no mês de junho, “a intensificação e a reunião de atividades diversificadas que fortaleçam o enfrentamento da violência a esse público com a realização de palestras, cursos, workshops e quaisquer outras atividades que possam contribuir para ações”.
Fonte : Agência ALEMS
Foto : Luciana Nassar