Cartão Reforma deve começar a funcionar em julho
Por André Farinha Publicado 9 de junho de 2017 às 18:30
Cartão Reforma atingirá 170 mil famílias de baixa renda; dinheiro é oferecido a fundo perdido

Deve ser publicado em julho o decreto que regulamentar a lei do Cartão Reforma, proposta do Governo Federal que visa beneficiar famílias de baixa renda com um montante de até R$ 9 mil para que possam reformar suas casas. Segundo as regras do programa, 170 mil famílias de 1.923 cidades brasileiras poderão ‘concorrer’ ao benefício que, ao contrário da extinta linha de crédito ‘Minha Casa Melhor’ – voltada à compra de móveis para famílias do ‘Minha Casa, Minha Vida’, este não será necessário pagar (financiamento) pelo valor recebido.

O programa de Michel Temer (PMDB) é bastante polêmico e gerou muita discussão quando foi apresentado em Brasília (DF). Em suma, serão utilizados R$ 1 bilhão do caixa da União para pagar os valores, que variam de R$ 2 mil a R$ 9 mil por família. Os beneficiados deverão usar o dinheiro apenas para a compra de materiais de construção, devendo arcar com a mão de obra e ferramentas.

Ainda segundo as informações, serão elegíveis para o programa famílias com renda mensal de, no máximo, três salários mínimos (R$ 2.811,00) e com escritura (do imóvel a ser reformado) no nome do titular residente. Consta ainda que a seleção dos beneficiários será feita por um software, que priorizará domicílios de menor renda e cujos principais responsáveis sejam mulheres. Também terão preferência as famílias com deficientes ou idosos. Os selecionados receberão o Cartão Reforma pelos Correios.

Conforme explicou o diretor do Departamento de Melhoria Habitacional do Ministério das Cidades, Álvaro Lorenzo, o recurso será concedido de forma parcelada. “Com a evolução da obra e a comprovação do material adquirido, automaticamente serão liberadas as parcelas seguintes. Cada parcela ficará disponível por 90 dias improrrogáveis”, disse.  A liberação dos recursos e o início do programa ainda depende da publicação de um decreto que regulamenta a lei, que deve ser publicada no próximo mês.

As inscrições para a obtenção do cartão serão feitas diretamente nas prefeituras. Além do limite de renda familiar, o contratante deverá ser o proprietário do imóvel informado no cadastro, que deverá ser residencial e não localizado em áreas de risco. Além disso, uma equipe contratada pelo Ministério das Cidades realizará visitas periódicas aos domicílios e utilizará um aplicativo para acompanhamento das obras.

Conforme as regra, não estarão aptas a participar as famílias residentes em: imóveis alugados, cedidos ou exclusivamente comerciais; imóveis com precariedade extrema (taipa não revestida, madeira aproveitada, palha); imóvel em conflito fundiário; ou imóvel em áreas não passíveis de regularização, como áreas de risco. O titular do cartão deve ser o dono do imóvel em que reside e não pode ter mais de uma propriedade em seu nome; também deve ter 18 anos e possuir celular habilitado para receber mensagens SMS;

Você pode conferir as regras e o funcionamento do Programa Cartão Reforma acessando o site http://www.cartaoreforma.cidades.gov.br.