Vereadores terão que apresentar comprovantes de gastos da verba indenizatória, decide TJ
Por Ariel Moreira Publicado 6 de abril de 2017 às 12:53
Foto: Gilberto Freitas / NX1

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Cível, reformou sentença de primeira instância e negou o pagamento de verbas indenizatórias a ex-vereador do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km de Cuiabá). Segundo consta na ação, o ex-parlamentar deixou de receber automaticamente o montante total de R$ 6 mil, valores acumulados entre os meses de novembro a dezembro de 2012.

Segundo entendimento do segundo vogal, desembargador Márcio Vidal, o pagamento automático da verba indenizatória vai de encontro ao princípio constitucional da moralidade administrativa, porque privilegia o interesse meramente particular. Além disso, não há provas de gastos feitas no período pelo vereador.

“A verba indenizatória tem o intuito de ressarcir o parlamentar de um gasto realizado no exercício do mandato. Por se tratar de verba custeada com recurso público, ainda que silente a lei que a instituiu, deve o parlamentar comprovar a realização da despesa, para que o seu pagamento se justifique”, disse Vidal em seu voto.

Por maioria dos votos, a Terceira Câmara acatou o voto do segundo vogal e decidiu que o Poder Público nada deve ao vereador. A Câmara acatou a tese formulada pelo agravante (Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade) e evitou que novas ações, com o mesmo intuito gerem despesa incomportável pelo Poder Legislativo local.

NOVA XAVANTINA

Baseado em um parecer da assessoria jurídica da câmara municipal de Nova Xavantina, 10 vereadores votaram a favor da permanência do projeto de lei legislativo n° 001 de 17 de janeiro de 2013 e lei municipal n.º 1.698, de 17 de janeiro de 2013, que beneficia os vereadores com a verba indenizatória de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)/mês. Os vereadores aprovaram o parecer jurídico arquivando um Projeto de Lei Popular apresentado por populares, que visava o fim da verba indenizatória em Nova Xavantina. O projeto de lei foi arquivado por falta de requisitos legais.

LEI MUNICIPAL N.º 1.698, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

“Cria a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para o Presidente da Câmara no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil reais), nos termos do § 11, do Artigo 37, da Constituição Federal da República. Parágrafo Único: A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, em espécie, no último dia útil de cada mês, para custeio das despesas com locomoção do parlamentar, passagens, hospedagem, combustível e lubrificantes, alimentação e manutenção do veículo nas atividades parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.

Art. 2° Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no processo nº 207365/2010, fica dispensado a respectiva prestação de contas da verba indenizatória da presente Lei.

Art. 3º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se 1/4 (um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificado.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara municipal. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de janeiro de 2013.

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