Uso predominante do imóvel definirá valor da taxa da coleta de lixo
Por André Farinha Publicado 29 de novembro de 2017 às 10:01
Uso predominante do imóvel definirá valor da taxa da coleta de lixo

Está criada a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares em Campo Grande, que na prática é uma atualização da então chamada ‘Taxa de Limpeza’ que vinha junto a tantas outras contribuições no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Entre as mudanças com a nova medida, que entra em vigor no dia 1º de Janeiro do próximo ano, está à forma como a Prefeitura Municipal irá fazer o cálculo do valor a ser pago pelo contribuinte.

Até então, o percentual referente à taxa no IPTU era baseada na região em que o imóvel estava localizado. A partir de agora, com a atualização da lei, o valor será definido através do perfil socioeconômico e do uso predominante do imóvel (se é residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público e outros). Publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta quarta-feira (29), a lei complementar de nº 308 traz uma tabela com os valores para cada tipo de uso do imóvel, variando de R$ 0,20 a R$ 9,13 por metro quadrado.

Outra mudança importante que consta na nova lei é a possibilidade da Prefeitura Municipal acoplar a cobrança da taxa em outra fatura mensal, como energia elétrica, telefonia, água e esgoto ou ainda de criar um carnê específico para o pagamento. Essa medida deverá ser apresentada somente no próximo ano, antes, o Município deverá criar um mecanismo de comunicação com o contribuinte para que possa realizar a escolha de como deseja pagar a taxa. Por enquanto, continuará mesclada ao IPTU.

No entendimento do prefeito Marquinhos Trad (PSD), a mudança na forma de calcular o percentual da taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares ajudará o contribuinte a economizar com relação ao que se pagava anteriormente no que diz respeito a taxa de limpeza.

A Lei isenta da cobrança os imóveis pertencentes aos órgãos municipais da administração direta e suas respectivas autarquias e fundações. Já no caso dos templos de qualquer culto, eles terão isenção parcial da taxa, devendo realizar o pagamento de 20% do valor total.

Quanto ao que for arrecadado pelo Município através da taxa de limpeza, a lei determina que os recursos serão utilizados, exclusivamente, para o pagamento da despesa municipal com a coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares.