Uma situação bastante comum nos centros médicos públicos de Campo Grande está prestes a acabar, pelo menos é o que pretende a Prefeitura Municipal ao disponibilizar, em todas as 89 unidades de saúde (UBS, UBSF, CRS, UPA), os equipamentos eletrônicos para o registro de frequência dos servidores. A instalação dos pontos eletrônicos foi uma determinação da 32ª Promotoria de Justiça, por meio de uma ação civil pública, com base em irregularidades encontradas pelo Ministério Público Estadual no preenchimento das folhas de ponto dos servidores.
Nesta quinta-feira (25), durante coletiva de imprensa, a secretária municipal de Administração, Maria das Graças Macedo, informou que os equipamentos já foram comprados pelo Município e deverão ser instalados nas unidades de saúde em até 30 dias.
O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) entrou com uma ação civil na Justiça no intuito de obrigar a Prefeitura Municipal a implementar o controle biométrico para todos os servidores das unidades de saúde, principalmente os médicos. Segundo a instituição, o controle de frequência por folha de ponto, atualmente adotado, é ineficiente.
Investigação
Um inquérito civil apurou a necessidade de implantação de Ponto Eletrônico Biométrico nas unidades de saúde municipais. Segundo o MPE, além de problemas como a falta de equipamentos e de recursos humanos, as investigações constataram outro grave problema, que é o descumprimento da carga horária de trabalho pelos profissionais que atuam nas unidades de saúde, principalmente médicos e enfermeiros, cujo quadro já é insuficiente para atender a demanda de pacientes.
De acordo com os autos, “constatou-se a falha sistemática no controle de frequência e assiduidade dos profissionais da área da saúde em toda a Rede Municipal de Saúde, pois não há mecanismo que garanta a veracidade dos registros de suas entradas e saídas de expediente”. O Ministério Público cita que o Município ainda utiliza “o obsoleto método de assinatura em folha de frequência” , também chamado de livro de ponto ou folha de ponto.
Na investigação, os promotores constataram como uma prática comum, apesar de irregular e ilegal, que servidores atuantes nas unidades de saúde municipal deixam de efetuar a assinatura da “folha de frequência” no exato momento das respectivas entradas e saídas do expediente e em conformidade com o horário de fato cumprido. Muitas vezes, as folhas são assinadas pelos servidores somente ao final do mês, ou semanalmente, ou até mesmo antecipadamente.
Determinações
Na Ação, o MPE determina o prazo de 120 dias para a Prefeitura instalar o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência com Identificação Biométrica para o controle da assiduidade e pontualidade de todos os profissionais/servidores das unidades de saúde. O Município também deverá disponibilizar, em local visível da recepção de todas as unidades de saúde, quadros que informem ao usuário o nome de todos os médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem em exercício na unidade naquele dia, sua respectiva especialidade, bem como o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um desses servidores.
A Ação Civil Pública pede ainda, no prazo de 90 dias, que a Prefeitura disponibilize no site oficial o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos e profissionais de enfermagem que ocupem cargos públicos nas unidades de saúde municipais vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde; exercer continuamente as avaliações administrativas concretas de todos os registros de frequências (das justificativas de faltas e atrasos) dos servidores/profissionais lotados/em exercício nos estabelecimentos públicos de saúde municipais, e aplicação imediata das sanções cabíveis para os casos de atrasos/de ausências sem justificativas ou em caso de atrasos/justificativas de falta fora das hipóteses de escusas permitidas.
Em caso de descumprimento da tutela provisória e/ou da sentença de mérito, seja o Município de Campo Grande condenado a pagar multa diária de R$ 50 mil.