Tudo o que você precisa saber sobre previdência privada
Por Redação Publicado 7 de outubro de 2016 às 13:06

PGBL? VGBL? Tabela regressiva ou progressiva?
Tire essas e outras dúvidas

Quantas vezes você já pensou que precisa começar a investir em umaprevidência privada, mas deixou o plano de lado ao se confundir entre as siglas PGBL VGBL? Todo mundo sabe que o assunto é importante, mas muitas vezes pela complexidade as pessoas postergam essa decisão. É uma má escolha. Um ponto é consenso entre os especialistas em finanças: quanto mais cedo você começar, maior será sua renda mensal futura e menores as parcelas que você terá que guardar por mês.

A previdência privada é um investimento de longo prazo. As taxas cobradas pelas instituições nessa aplicação normalmente são mais elevadas do que as de outros fundos de investimento. Contudo, há vantagens na tributação, principalmente após dez anos de investimento.

E ter a disciplina de economizar desde cedo pode ter sua recompensa. “Se você conseguir guardar dinheiro na previdência desde muito cedo e economizar um valor razoável em relação à sua renda, provavelmente conseguirá se aposentar com uma qualidade de vida até melhor do que tinha na ativa”, afirma Luciano Snel, vice-presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).

O economista e professor da FGV, Samy Dana, alerta que é preciso ficar atento e pesquisar muito antes de fazer um plano de previdência privada. “As taxas são elevadas e os benefícios fiscais, muitas vezes, não compensam”, afirma. “A maioria dos planos que valem a pena são aqueles que têm contrapartida da empresa”, diz ele. Nesse caso, a empresa faz uma contribuição proporcional ao aporte do funcionário.

“Evidentemente, as pessoas precisam se preocupar em fazer patrimônio para a aposentadoria, mas isso não significa necessariamente fazer o plano que chama previdência privada”, fala Dana. Ele cita, por exemplo, investimentos em CDBs, Tesouro Direto e fundos de investimento, que costumam ter taxas de administração mais baixas.

Para quem optar por contratar um plano de previdência, tenha em mente que costuma haver uma carência mínima é de 60 dias — ou seja, após você pedir o resgate do dinheiro, terá que esperar 60 dias para recebê-lo.

Quando começar a investir?

A opinião dos especialistas é unânime: quanto antes, melhor. “É a mágica do juro composto. É rentabilidade sobre rentabilidade. Quanto mais tempo, mais o valor que você investiu irá render”, diz Lauro Faria, diretor da Escola Nacional de Seguros.

Se seu objetivo for, de fato, usar o plano de previdência privada como um complemento à aposentadoria oficial, vale a pena começar a investir, mesmo que seja pouco, assim que você começar a trabalhar. Há a possibilidade, também, de começar um plano de previdência para seus filhos ainda pequenos, para ajudá-los a pagar os estudos, um carro ou imóvel no futuro.

Quanto investir?

Na hora de contratar um plano de previdência, o cliente escolhe com o quanto vai contribuir por mês. Esse valor pode ser alterado ao longo do tempo e é possível, inclusive, fazer aportes únicos.

Dependendo do plano e da seguradora ou banco, pode haver uma contribuição mínima mensal. “Normalmente, planos com taxas menores têm o valor mínimo mais alto, e quanto mais baixo o mínimo, maior a taxa”, afirma André Barqueiro, gerente comercial da Icatu Seguros. Ele sugere 10% da renda total como uma boa quantia para investir por mês. Já Faria aconselha a nunca deixar que o valor destinado ao plano de previdência privada supere um terço de sua renda.

“No PGBL, quem conseguir poupar 12% da renda bruta tributável tem o maior benefício fiscal, mas eu diria que conseguir guardar 10% da sua renda é um excelente número para investir na aposentadoria”, diz Luciano Snel, vice-presidente da Fenaprevi.

Qual plano escolher?

Os planos de previdência privada são atrelados a um fundo de investimento. O ideal é escolher um fundo de acordo com seu perfil. Quem é mais conservador e prefere investimentos com risco menor pode optar por fundos 100% de renda fixa. “Já quem aceita mais volatilidade pode investir em planos mais agressivos. Há fundos que permitem investir mais da metade dos ativos em ações”, afirma Lauro Faria. A lei determina que um plano de previdência privada pode ter até 70% de seus investimentos em renda variável.

Quem começa a investir mais cedo pode se arriscar em fundos mais agressivos. “Investidores mais jovens podem correr mais risco, porque no longo prazo isso pode compensar”, diz Érico Melo, diretor de comunicação integrada da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros). Ainda que ocorram perdas no curto prazo, há tempo para que elas sejam recuperadas. Por outro lado, é preciso ficar atento às taxas: os planos que investem maior porcentual em renda variável normalmente cobram mais pela administração.

“Tem gente que aceita mais risco, e esse risco normalmente é recompensado a longo prazo com uma rentabilidade melhor”, diz Faria, da Escola Nacional de Seguros.

Tabela progressiva ou regressiva?

Além do fundo atrelado ao plano de previdência e do valor do aporte investido, o cliente escolhe também o regime de tributação. Existe a tabela progressiva e a regressiva. “A tabela regressiva tem como objetivo favorecer a poupança de longo prazo”, diz André Barqueiro. Nesse caso, a tributação — que é feita na hora do resgate do investimento — cai de acordo com o tempo em que o dinheiro ficou investido. Até os primeiros dois anos, o imposto que incide no valor é de 35%. Essa alíquota é reduzida em 5 pontos porcentuais a cada dois anos, chegando ao mínimo de 10% em dez anos. Já a tabela progressiva varia de acordo com a tabela do imposto de renda e depende do valor resgatado: quanto maior o resgate, maior a alíquota.

A escolha, nesse caso, deve ser feita considerando por quanto tempo você pretende manter o dinheiro investido. “Eu diria que quem tem um horizonte de investimento de pelo menos 4 ou 5 anos deveria optar pela alíquota regressiva”, afirma Luciano Snel, da Fenaprevi. Por outro lado, quem não sabe em quanto tempo vai resgatar o investimento deve considerar a tabela progressiva.

“Quem escolhe o regime progressivo pode mudar para a regressivo, mas quem faz a opção pela tabela regressiva não pode ir para a progressiva”, afirma Melo.

PGBL x VGBL

Outra grande dúvida quando se fala em previdência privada é quanto às duas modalidades de planos. No PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre), o cliente pode abater o montante investido do cálculo do Imposto de Renda, até o limite máximo de 12% da renda bruta tributável. Por isso, ele é indicado para quem faz a declaração completa do IR.

Já o VGBL (Vida Gerador Benefício Livre) não permite abater do IR os aportes ao plano de previdência complementar. Por isso, é indicado àqueles que são isentos de imposto de renda ou fazem a declaração simplificada.

No momento do resgate, há também uma diferença importante entre as duas modalidades. No PGBL, todo o valor recebido paga IR, enquanto no VGBL a tributação incide apenas sobre o rendimento que o cliente teve no investimento. Por outro, a vantagem do PGBL é que, ao postergar o pagamento do IR, já que ele foi deduzido nas declarações anuais entregues à Receita, o volume total do seu investimento fica maior e, portanto, sua remuneração será mais elevada.  “Você ganha o rendimento sobre aquele valor que teria que pagar no IR”, diz Melo, da Fenacor.

Como pode ser feito o resgate do investimento?

O cliente escolhe se irá resgatar o investimento de uma só vez, se prefere fazer resgates periódicos ou receber mensalmente determinada renda. Essa escolha não precisa ser feita, necessariamente, na hora em que se contrata o plano de previdência. “Como são planos de longo prazo, você não precisa escolher o que vai fazer e como vai resgatar o montante, afinal, os objetivos das pessoas mudam”, afirma Melo.

A escolha, segundo André Barqueiro, da Icatu Seguros, depende do objetivo de cada um no investimento. “Receber uma renda mensalmente, por exemplo, é importante porque cria uma educação financeira e pode servir para complementar a aposentadoria oficial”, diz ele.

Neste caso, o investidor deverá escolher se quer recebimento por um período determinado ou de forma vitalícia. Melo, da Fenacor, explica que no caso do recebimento vitalício, a instituição financeira “assume o risco da longevidade”. O valor a que cada um tem direito é calculado com base na sua contribuição para o fundo e em outros fatores, como idade. É possível também optar por uma conversão do benefício ao cônjuge, em caso de falecimento. Nesse caso, contudo, a parcela mensal costuma cair.

Quais são as taxas cobradas?

Normalmente, há a taxa de administração e a taxa de carregamento. A taxa de administração costuma ser é cobrada anualmente, enquanto a de carregamento pode ser cobrada no momento de cada aporte ou na retirada do recurso. Há planos que também cobram taxas de saída, quando você resgata o capital investido.

Érico Melo afirma que existem planos que cobram apenas a taxa de administração. Portanto, é importante pesquisar e avaliar várias propostas.

“No geral, se as somas das taxas ultrapassar 0,7% ao ano, o plano não compensa”, alerta Samy Dana, da FGV.

Posso mudar de plano?

Sim. Após a carência mínima de 60 dias, o cliente pode trocar o plano de previdência e inclusive a instituição financeira que administra esse investimento. “Basta entrar em contato com a nova instituição. Não há taxa para isso e o cliente não perde rendimento”, afirma Lauro Faria.

“Mas é preciso respeitar a modalidade do plano — quem tem um PGBL só pode alterar para outro PGBL e quem tem VGBL só pode fazer a portabilidade para outro VGBL”, diz Érico Melo.

Fonte:Época