O ex-presidente da República, Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva (PT), teve negado na quarta-feira (05) dois pedidos de habeas corpus pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região). Segundo as informações, a defesa de Lula entrou com pedido de novas diligências para produção de novas provas favoráveis ao líder petista e, no segundo pedido, a defesa questionava a veracidade de um e-mail apresentado pela defesa do ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro, vulgo Léo Pinheiro, que acusa Lula de ser o proprietário ‘oculto’ do tríplex no Guarujá.
Os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Lula foram solicitadas há um mês, as ações já haviam sido negadas em decisão liminar do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato naquele tribunal. Conforme as informações, no primeiro pedido os advogados de Lula esperavam a realização de diligências complementares que, segundo eles, possibilitariam a produção de novas provas favoráveis ao ex-presidente.
Ao votar pelo indeferimento, Gebran ressaltou que o juiz federal Sergio Moro é o destinatário das provas e, portanto, pode recusar procedimentos para a produção de novas evidências. “A simples postulação da defesa não lhe assegura a produção de toda e qualquer prova, sobretudo quando muitos fatos que pretende comprovar já estão esclarecidos nos autos de outro modo”, afirmou o desembargador.
Na segunda ação recusada, a defesa questionava a veracidade de um e-mail apresentado pela defesa do Leo Pinheiro. Os advogados de Lula disseram que o documento, datado de 2012, faz referência a uma notícia publicada apenas em 2016. O requerimento que pedia processamento do incidente como falso havia sido indeferido em primeira instância por Moro.
Os desembargadores do TRF4 entenderam que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado em tais casos. Durante a votação, Gebran avaliou as falsidades apontadas pela defesa de Lula como comentários do advogado de Pinheiro.