TJMS volta a permitir o fim da tarifa mínima de água e esgoto na Capital
Por Redação Publicado 10 de maio de 2018 às 09:41

O Decreto Municipal nº 13.312/2017, que determinou o fim da tarifa mínima de água e esgoto, está novamente em vigor na Capital. Na quarta-feira (09), a Procuradoria-Geral do Município conseguiu a liminar que garantiu a eficácia da determinação assinalada pelo prefeito Marcos Trad (PSD), que beneficia moradores que utilizam pouca água, mas que acabavam pagando a mais pelo consumo devido à chamada ‘tarifa mínima’, atualmente no valor de R$ 44,10, sem o adicional do esgoto. A suspensão da cobrança é inédita no país.

Em abril, decisão judicial deferida pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu o Decreto Municipal que impedia a cobrança da tarifa mínima de água e esgoto na Capital. Ontem (09), o presidente do TJMS, juiz Divoncir Schereiner Maran, suspendeu esta decisão, revalidando o Decreto em desfavor da Águas Guariroba, empresa responsável pelo abastecimento em Campo Grande.

Para conseguir reverter a decisão, a Procuradoria sustentou que não existe qualquer ilegalidade no Decreto e que a decisão de barrá-lo atenta contra a ordem e economia pública, permitindo a cobrança de uma tarifa legalmente extinta. “Não é razoável que em sede de cognição sumária, justamente caracterizada por sua superficialidade, o julgador imponha novamente a cobrança, para, após realizado o aprofundamento da questão, vir-se a suspendê-la novamente”, declarou o presidente do TJMS.

O desembargador  acrescentou ainda que a manutenção da decisão de voltar a tarifa mínima “acarretará  gravíssimos prejuízos à ordem pública, o que justifica a interferência do Presidente do Tribunal na atividade jurisdicional a fim de restabelecer o efeito suspensivo atribuído anteriormente”.

O decreto beneficia o cidadão que utiliza menos de 10 m³ de água por mês. A partir de agora, este deixará de pagar a tarifa mínima e passa a pagar, progressivamente, o valor consumido. No entanto, neste primeiro ano da medida a tarifa mínima ainda será cobrada, mas em menor quantidade, 5 m³, no valor de R$ 38,15. No ano que vem o consumidor vai passar a pagar apenas o que consumir. Se gastar 2m³, por exemplo, só pagará pelo total consumido.

Até então, consumindo 2, 3 ou 4m³, por exemplo, o consumidor pagava como se tivesse consumido 10m³, geralmente R$ 75,00, com o percentual do esgoto incluído. Mesmo se não consumisse nada de água, o consumidor era obrigado a pagar o valor mínimo.