
Dois municípios de Mato Grosso do Sul terão que devolver aos cofres públicos R$ 96 mil, além de os então administradores terem sofrido multas de R$ 22 mil. É o que consta em recente decisão do Tribunal de Contas do estado, que realizou na tarde de ontem (04) uma sessão onde um dos focos principal foram essas ações contra as cidades de Eldorado e Sidrolândia.
A Sessão foi presidida pela conselheira Marisa Serrano, e composta pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.
De acordo com a relatoria do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo que analisou 29 processos, 23 foram declarados regulares e seis irregulares. Apenas dois processo entre os seis irregulares coube a aplicação das ações informadas.
O processo TC/5625/2013, trata-se do exame da regularidade da prestação de contas do Convênio nº3/2011, celebrado entre o Município de Eldorado e o Lar dos Idosos de Eldorado, constando como ordenadora de despesas, Marta Maria de Araújo, Prefeita Municipal, à época. O objeto do convênio é a transferência de recursos financeiros para prestar assistência ao Abrigo Institucional. O conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas do Convênio nº3/2011, pela ausência de prestação de contas do total do recurso financeiro repassado, pela impugnação da importância de R$ 3.068,85, referente ao saldo do convênio não comprovado, responsabilizando a ordenadora de despesas, à época, acima citado.
Já o processo TC/4975/2013, trata-se do Contrato Administrativo nº24/2013, celebrado entre Prefeitura Municipal de Sidrolândia e o Reinaldo Vilela de Moura Leite, decorrente da Dispensa de Licitação nº17/2013, cujo objeto é a locação de imóvel destinado às instalações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Constando como responsáveis, Ilson Peres de Souza e Ari Basso. O conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da Dispensa de Licitação nº17/2013, e pela irregularidade da formalização e teor do Contrato Administrativo e da execução financeira nº24/2013. Pela impugnação no valor de (R$91.563,16) referente à despesa paga e sem a devida comprovação fiscal, infringindo a Instrução Normativa TC/MS n. 35/2011, responsabilizando o ordenador de despesas, à época, Ari Basso, ex-prefeito de Sidrolândia. E ainda aplicou multa no valor correspondente a 100 Uferms (R$ 2.474,00) para Ilso Peres de Souza, ordenador de despesas e ex-prefeito do Município de Sidrolândia, à época, em razão da ilegalidade e irregularidade da Dispensa de Licitação nº17/2013 e da formalização do Contrato Administrativo nº24/2013 e 200 Uferms (R$4.948,00) responsabilizando, Ari Basso, ex-prefeito municipal, em razão da ilegalidade e irregularidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº24/2013 e da execução financeira do Contrato Administrativo nº24/2013.
Ribas do Rio Pardo
Já a conselheira Marisa Serrano analisou um total de 40 processos, sendo 38 regulares e dois irregulares.
O processo TC/118298/2012, trata-se do Procedimento Licitatório pela modalidade Pregão Presencial nº 37/2011 e Contrato Administrativo nº 146/2011, dele decorrente, celebrado entre o Município de Ribas de Rio Pardo e Nelson Wilians & Advogados Associados, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária. A conselheira declarou irregular o procedimento licitatório pela modalidade Pregão Presencial nº37/2011 e irregular a formalização do contrato administrativo, e ainda aplicou multa ao ordenador de despesas à época e responsável pela contratação em apreço o ex-prefeito Roberson Luiz Moureira , no valor correspondente a 100 Uferms (R$ 2.474,00).
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte:TCE/MS