Supremo rejeita pedido para anular delação de Alberto Youssef
Por Redação Publicado 28 de agosto de 2015 às 12:13

Executivo alegou que doleiro quebrou acordo anterior de colaboração.
Ministros consideraram que relatos são insuficientes para condenar alguém.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (27) por unanimidade um pedido apresentado por Erton Medeiros Fonseca, diretor afastado da Galvão Engenharia e investigado no escândalo de corrupção da Petrobras, para anular o acordo de colaboração do doleiro Alberto Youssef na Operação Lava Jato e as provas colhidas a partir de suas declarações.

Durante a sessão, os ministros consideraram que os relatos feitos numa delação são insuficientes para condenar uma pessoa e, por isso, o acordo não poderia ser contestado por ela. “O acordo de colaboração, como negócio jurídico personalíssimo, não vincula o delatado e não atinge diretamente sua esfera jurídica”, afirmou ministro Dias Toffoli, relator do caso, nesta quarta (26), quando o julgamento foi iniciado.

O pedido questionava a homologação da delação, feita em dezembro do ano passado, pelo ministro Teori Zavascki, relator dos processos relacionados à Lava Jato no STF. Na peça, a defesa de Fonseca alegava que o doleiro quebrou um acordo de delação premiada anterior, firmado no caso Banestado e, portanto, não era uma pessoa de confiança para colaborar novamente com as investigações sobre o esquema de corrupção na Petrobras.

“O Ministério Público induziu em erro o ministro Teori Zavascki ao omitir taxativamente que, sete dias antes de ser celebrado acordo com Alberto Youssef, o acordo anterior tinha sido quebrado por outro magistrado”, afirmou, ainda durante a sessão desta quarta, o advogado José Luís de Oliveira Lima.

Primeiro a votar, Toffoli negou o pedido, por considerar também que a personalidade de Youssef não é fator determinante para a validade do acordo, mas somente para os benefícios que ele poderá obter caso se confirmem suas acusações, com base nas provas colhidas no processo.

“A idoneidade do colaborador não é requisito de validade do acordo de colaboração. Dado o próprio conceito legal de associação criminosa, é natural que seus integrantes em tese possam apresentar uma personalidade desajustada ao convívio social, voltada à prática de crimes graves. Ora, o instituto da colaboração premiada aliás seria inócuo ou encontraria rara aplicação caso fosse voltado apenas a agentes de perfil psicológico favorável”, afirmou.

Num longo voto, ele reiterou várias vezes que os relatos feitos por um delator não servem de prova para uma condenação penal, que deve se basear em outros elementos colhidos durante o processo que comprovem as acusações. Também afirmou que a homologação do acordo pelo Judiciário não atesta a veracidade das informações prestadas nos depoimentos.

O único a não votar foi Zavascki, impedido por ter seu próprio ato questionado no pedido. Os demais ministros se manifestaram sobre a questão nesta quinta e concordaram com a conclusão de Toffoli.

Luís Roberto Barroso argumentou que o descumprimento do acordo anterior gerou prejuízos para o próprio Youssef. “Ele teve a sua prisão preventiva decretada, foi retomado o andamento das ações penais objeto do primeiro acordo e ele foi condenado a 4 anos de prisão pelo crime de corrupção ativa”, afirmou.

Para contestar o pedido, também se manifestou na sessão de quarta a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, argumentando que a quebra do acordo anterior não impede uma nova colaboração.

Ela lembrou que as revelações de Youssef do caso Banestado geraram provas que levaram à efetiva condenação de pessoas apontadas por ele. Também afirmou que a quebra do acordo foi levado em conta para limitar os benefícios do doleiro na Lava Jato.

“O Ministério Público apresentou condições mais rígidas. Enquanto outros colabores se encontram em prisão domiciliar, Youssef permanece em regime fechado e assim permanecerá”, afirmou.

Erton Medeiros da Fonseca chegou a ser preso no ano passado, mas passou a responder o processo em prisão domiciliar no final de abril, por decisão da Segunda Turma do STF.

Fonte: G1