Regimento do Senado estabelece intervalo de três sessões de discussão de uma PEC para votação em segundo turno; oposição criticou pressa do governo para analisar texto.
Mantido na presidência do Senado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) realizou três sessões plenárias nesta quinta-feira (8) para viabilizar a votação do segundo turno da PEC do teto de gastos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelece um teto para a despesa pública pelos próximos 20 anos. A previsão é de que a proposta seja votada na próxima terça-feira (13).
Renan convocou uma sessão extraordinária pela manhã, uma ordinária para a tarde e mais uma sessão extraordinária no final da tarde. O regimento da Casa permite que o presidente convoque sessões extraordinárias para viabilizar votações.
De acordo com o regimento do Senado, para concluir a votação de uma PEC é necessário respeitar o prazo de três sessões de discussão entre a votação de um turno e outro. No segundo turno, não é possível alterar o mérito da proposta, somente fazer ajustes na redação do texto.
A primeira votação foi finalizada na madrugada do dia 30 de novembro, mas por se tratar de uma mudança na Constituição a medida ainda precisa passar por uma nova análise.
Nesta semana, devido ao impasse sobre o afastamento de Renan Calheiros do comando da Casa, o Senado não teve sessões nem na terça nem na quarta, dias em que as votações costumam ser feitas.
Senadores da oposição criticaram a atitude de Renan Calheiros de fazer as três sessões de discussão no mesmo dia. Eles alegam que o governo quer “apressar” a tramitação da PEC, apelidada pelos senadores oposicionistas de “PEC da morte”.
Regras
A proposta estabelece que, nas próximas duas décadas, as despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior.
Já para o ano de 2017, o texto institui que o teto de gastos corresponderá à despesa primária – que não leva em consideração os juros da dívida pública –, corrigida em 7,2%.
Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Pelo texto da PEC, se um poder ou órgão desrespeitar o limite de gastos sofrerá, no ano seguinte, algumas sanções, como ficar proibido de fazer concursos ou conceder reajustes.
O texto permite, por exemplo, que um poder extrapole o teto. No entanto, nessa hipótese, será necessária a compensação do gasto excedente por outro poder.
Inicialmente, os investimentos em saúde e em educação entrariam no teto já em 2017, mas, diante da repercussão negativa da medida e da pressão de parlamentares da base, o governo concordou que essas duas áreas só se enquadrarão nas regras a partir de 2018.
Ficam de fora do alcance da proposta as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes.
A PEC permite que, a partir do décimo ano de vigência do teto, o presidente da República envie um projeto de lei para mudar a forma de correção do limite.
Fonte: G1