Quem não declarou IRPF pode pagar multa
Por Ariel Moreira Publicado 2 de maio de 2017 às 13:54

Os trabalhadores que não declararam o Imposto de Renda 2017 até a última sexta-feira (28) , devem se apressar pois estão sujeitos ao pagamento de multa.

Até o fim do prazo a Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 de declarações do Imposto de Renda. Superando a expectativa de 28,3 milhões de declarações.

Para não gerar pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a orientação da Receita Federal é que o contribuinte realize a prestação de contas o mais rápido possível. O contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. Porém, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

Após o trabalhador enviar a declaração atrasada, o trabalhador será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, é necessário clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Caso o trabalhador não quite o pagamento no prazo estabelecido, ele sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais.

Para quem não precisa fazer a declaração, não há multa. O contribuinte pode verificar a situação do CPF aqui.

Com informações da Receita Federal