Lei exige um mínimo de dez deputados na bancada da Câmara
BRASÍLIA – Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira pela manutenção da regra que exige um mínimo de dez deputados do partido na Câmara dos Deputados para garantir a participação do candidato nos debates de emissoras de rádio e televisão. Pela norma, o PSOL fica excluído dos debates, porque não tem a bancada exigida. Se a lei for mantida, o deputado estadual Marcelo Freixo, candidato a prefeito do Rio, e a deputada federal Luiza Erundina, que disputa a Prefeitura de São Paulo, ambos do PSOL, ficariam impedidos de participar de debates. Sete ministros ainda vão votar. A decisão foi adiada para quinta-feira.
O assunto começou a ser discutido no julgamento de cinco ações que questionam a nova forma de calcular o tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão dos candidatos e também o direito de participar de debates. Os dois relatores, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, votaram pela manutenção da regra, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, presidente da corte, concordaram com os relatores.
A lei estabelece que candidatos com pouca representação na Câmara só podem participar de debates se a emissora convidar. Além disso, ao menos dois terços dos candidatos com direito de debater precisam concordar com a presença dos minoritários. Essa regra chamou a atenção dos ministros do STF. Toffoli e Rosa deixaram aberta a possibilidade de retirar essa exigência, deixando a decisão final sobre os participantes integralmente nas mãos das emissoras.
Barroso foi mais incisivo. Ao votar, defendeu a derrubada da exigência da aprovação dos dois terços. E mais: disse que, se dois terços dos participantes concordarem, um candidato que não foi convidado pela emissora poderia integrar o debate. Embora essa regra não esteja expressa na lei, o ministro argumentou que seria uma interpretação razoável. Por enquanto, nenhum ministro concordou com a sugestão.
– Os debates eleitorais são facultativos e não têm assento na Constituição. Nenhum partido, nenhum candidato tem o direito de exigir que uma emissora faça o debate – disse Toffoli.
A minirreforma eleitoral também estabeleceu que o tempo de propaganda no rádio e na televisão dos candidatos seja proporcional ao número de representantes do partido na Câmara dos Deputados. Pela lei, 90% do total do tempo disponível seria distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara, e os outros 10% seriam distribuídos igualitariamente entre todos os candidatos. Essa regra foi aprovada pelos quatro ministros do STF que votaram até agora.
As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e mais oito partidos: PSOL, PV, SD, PTN, PHS, PRP, PTC e PRTB. Para os partidos, a lei cria uma cláusula de barreira e prejudica as legendas menores. A defesa das legendas também sustenta que a Constituição Federal não autoriza nenhuma restrição a partidos menores – e, portanto, a lei seria inconstitucional. Já a Abert afirma que as emissoras não são obrigadas a realizar debates, e que as regras devem ser definidas internamente.
– Os debates eleitorais são facultativos. As emissoras de rádio e televisão podem ou não realizá-los, de acordo com seus interesses. Os debates fazem parte do conceito de jornalismo político, e não é um direito eleitoral – disse o advogado da Abert, Gustavo Binenbojm.
Fonte: O GLobo