A partir do pleito municipal de 2020 não haverá mais as famosas coligações partidárias, usadas pelas legendas para obterem mais tempo de propaganda no rádio e na televisão e também para que siglas de menor expressão possam obter um ‘dinheiro extra’ ao fazer campanha para outra agremiação. A mudança no jogo foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (21) pela Câmara dos Deputados, em primeiro e segundo turno.
Os deputados votam, na próxima semana, os destaques da Proposta de Emenda a Constituição (PEC), que somente depois seguirá para apreciação do Senado Federal.
Na pauta que ainda será votada está a possibilidade de criar um sistema de ‘Federações Partidárias’. A iniciativa determina que os grupos formados pelas siglas deverão permanecer unidas, como bloco parlamentares, até o fim da legislatura. Com esse mecanismo, o desempenho de todos os partidos da Federação será contado para fins de acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda.
Para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso ao horário gratuito no rádio e na televisão, será considerado o somatório dos votos válidos recebidos pelos partidos integrantes nas eleições para a Câmara dos Deputados. O rateio interno na federação dos valores do fundo será proporcional ao número de votos válidos obtidos por partido nas eleições para a Câmara dos Deputados. O tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.
Caso um partido deixe a federação antes do prazo final de sua vigência, arcará com o cancelamento dos repasses do Fundo Partidário e não contará com acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão, os quais serão redistribuídos proporcionalmente entre todas as legendas que atenderem aos requisitos de acesso aos recursos do fundo e à propaganda gratuita.
A ideia é que a Federação Partidária seja reproduzida no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal e terá vigência até as convenções para as eleições federais subsequentes. Já a reprodução da federação nas câmaras municipais dependerá de deliberação das direções nacionais dos partidos participantes, que poderão decidir em sentido contrário.
Mudanças eleitorais
A PEC 282/16 aprovada pelos deputados, além de proibir as coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir das eleições municipais de 2020, também cria uma espécie de cláusula de desempenho. Conforme as regras, para as eleições de 2018, não haverá restrições de acesso, continuando as regras atuais, definidas em lei.
Na legislatura seguinte às eleições de 2018 (2019-2023), o que inclui as eleições de 2022, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda dependerá de o partido ter obtido 1,5% dos votos válidos, no pleito de 2018, para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação (nove estados), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. O partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da Federação.
Durante os quatro anos seguintes às eleições de 2022 (legislatura de 2023-2027), terão acesso aqueles com 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos onze deputados federais distribuídos em nove estados.
Na última transição, para ter acesso ao fundo e ao tempo de propaganda na legislatura de 2027-2031, o partido deverá obter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.
Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta para todas as legislaturas seguintes sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
Diretórios provisórios
O texto prevê ainda que a autonomia dos partidos garantida constitucionalmente abrangerá as regras para escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios. Se virar emenda constitucional, o dispositivo pode diminuir a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar a questão por meio de resolução, já que a Constituição atualmente não especifica prazos para a manutenção de seus diretórios como provisórios.