Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa (ALMS) quer mudar a forma como as empresas agem para inserir o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do devedor no banco de dados de serviços de proteção ao crédito. A proposta (PL 133/17), de autoria dos deputados Beto Pereira (PSDB) e Pedro Kemp (PT), determina que a introdução dos consumidores no cadastro de negativados só poderá ser feita mediante autorização do devedor, por escrito, e ainda previamente comunicado via Aviso de Recebimento (AR).
A matéria já tramitou na Casa de Leis anteriormente, inclusive, chegou a ser aprovada pelos deputados, mas o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou de forma integral. Na última semana, o PL tornou a ser debatido pelo deputado Beto Pereira, que defende a legalidade da mesma. Empresários contrários a medida já articulam um movimento no sentido de bloquear a proposta. Na terça-feira (19), a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) vai promover em sua sede um debate entre deputados e a classe empreendedora a respeito da normativa.
PL 133/2017
O projeto regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a proposta, a introdução do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de serviços de proteção ao crédito ou congêneres só poderá ser feita mediante autorização do devedor, devendo ser previamente comunicada por escrito e comprovada sua entrega por meio do aviso de recebimento (AR).
Ainda conforme a matéria, será concedido o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes da abertura do cadastro de proteção ao crédito. O prazo atual é de 10 dias, sem a necessidade do aviso de recebimento (AR).
Para o presidente da ACICG, João Carlos Polidoro, a proposta prejudica tanto os consumidores quanto os empresários. Na opinião dele, se aprovada, a lei dificultará a eficácia dos métodos de cobrança utilizados atualmente. “A lei exige que o devedor assine um aviso de recebimento, mas nós sabemos que dificilmente esse devedor será encontrado para assinar o aviso, e se for encontrado ele pode se recusar a assinar impedindo a negativação”, argumenta.
Processo fica mais caro
Polidoro também cita que o processo vai ser encarecido. “A nova sistemática vai burocratizar o processo de retirada dos nomes dos devedores em atraso dos cadastros de inadimplentes, pois, caso seja frustrada a entrega da comunicação pela via postal, não restará aos credores outra alternativa senão protestar os títulos de crédito em cartório, o que gerará a inclusão do nome do devedor em atraso no cadastro de inadimplentes, além da publicação do protesto com o nome dele em jornais”, explica.
Atualmente, para dar baixa em uma dívida de até R$50,00 no cartório, o consumidor inadimplente deve pagar, além da dívida com juros e multa, mais R$54,37 de taxa, ou seja, para regularizar seu nome, o consumidor gastará mais que o dobro da sua dívida inicial. Assim, a reversão deste processo, hoje gratuita e automática com a quitação da dívida, passará a depender também do cancelamento do protesto em cartório, implicando em custos, burocracia, tempo e despesas de locomoção para o consumidor.
A comunicação por AR custa quase seis vezes mais do que a comunicação via carta simples (R$ 1,30 contra R$ 7,70). A entidade pondera que as dificuldades para a entrega da comunicação vão atrasar em muito ou impedir a inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes. Na visão da ACICG, a lei beneficiará somente os maus pagadores e aqueles que receberão as taxas para regularizar os nomes dos inadimplentes.
Lei pode gerar aumento na inadimplência
Outra grande preocupação da ACICG com relação a aprovação da lei é o aumento da inadimplência. A mesma matéria foi posta em prática no Estado de São Paulo e, conforme levantamento realizado pela Boa Vista SCPC, Serasa Experian e SPC Brasil, nos meses de setembro e outubro de 2015, deixaram de ser negativadas quase 10 milhões de dívidas, contraídas por cerca de 7 milhões de consumidores que também não foram negativados.
Segundo o primeiro-secretário da ACICG, Roberto Oshiro, com a aprovação da medida um número menor de devedores será incluído nos cadastros de inadimplemento e esta inclusão demorará um tempo muito maior para ser efetivada, comprometendo a confiabilidade das bases de dados. “Como consequência, as instituições financeiras tenderão a ser mais conservadoras na concessão de crédito, elevando as exigências dos seus clientes potenciais. Esta redução na oferta de crédito deve afetar, sobretudo, aos consumidores de renda mais baixa”, contribui.