
A batalha nos tribunais pela não cobrança dupla da taxa de iluminação pública em Campo Grande ganhou mais capítulo nessa semana. O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJMS) de considerar inconstitucional a lei municipal 285/15, responsável por suspendeu durante seis meses, em 2016, a Contribuição sobre o Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
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A cobrança retroativa da taxa começou a valer neste mês de julho. No seu pedido, ajuizado na última segunda-feira (03), Passos pede a reforma da decisão do TJMS, alegando que, na época do julgamento pela corte estadual, a lei municipal já não produzia efeito algum.
O procurador também questiona o fundamento que levou o Tribunal a decidir pela inconstitucionalidade da Lei. Na ocasião, o TJMS entendeu ter havido vício de iniciativa, ressaltando que só o Executivo poderia legislar sobre matéria tributária.
Paulo defende que a Câmara Municipal exerceu, ao promulgar a lei, seu poder fiscalizador e suspendeu a cobrança da Cosip até que o Município prestasse contas sobre o valor arrecadado.
Com a cobrança retroativa, a Prefeitura espera arrecadar R$ 42 milhões, divididos em dez vezes. A cobrança será feita da mesma forma que acontece atualmente, através da conta de energia, por tanto, o consumidor pode ir preparando o bolso para a despesa extra que terá que arcar nos próximos meses.