PRF apreende 565 ampolas de botox e medicamentos clandestinos
Por Redação Publicado 27 de julho de 2017 às 17:18

Durante a Operação Égide-Fronteiras, na manhã desta quinta-feira (27) na BR-163, em Dourados, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por descaminho e crime contra a saúde pública, ao ser apanhado transportando 565 ampolas de “Neuronox” (toxina botulínica) e outras substâncias ainda não identificadas, que seriam comercialização no estado de São Paulo. Na Unidade Operacional da PRF em Dourados/MS, os Policiais Rodoviários abordaram um veículo Hyundai/Santa Fé, com placa de Amambai, dirigido por um homem de 39 anos. Desencontros no relato sobre a viagem levaram a equipe da PRF a fazer uma busca do veículo quando encontraram ampolas de medicamentos importados ilegalmente.

A “carga” era composta por 100 ampolas rotuladas como “Neuronox – Botulinum Toxin, Type A Complex”, conhecida no Brasil como botox e 420 ampolas não rotuladas, com as mesmas características, além de outras 45 ampolas contendo pastilhas brancas, cujo composto ainda não está definido. Os medicamentos apreendidos foram levados à Polícia Federal de Dourados e passou por perícia para identificação de todas as substâncias. Laudo preliminar confirmou a existência de toxina botulínica. A droga poderia ser utilizada para aplicações médicas clandestinas, de estética e até mesmo para tratamento de disfunções neurológicas e motoras.

Além de o medicamento ser importado ilegalmente, sua comercialização no país é vedada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Apurou-se, preliminarmente, que a comercialização ilegal de cada frasco pode chegar a R$ 1,5 mil e o valor total das drogas apreendidas pode ultrapassar R$ 750 mil. O homem preso confessou que as ampolas foram adquiridas na cidade de Assunção, no Paraguai, mas que apenas receberia pelo transporte até a capital paulista. Ele poderá responder por crime contra a Saúde Pública e Descaminho. A pena prevista pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é de reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. Descaminho, a pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Produtos seriam levados para São Paulo (Fotos: Divulgação/PRF)