Já foi encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 8, de 26 de junho de 2017, que altera a legislação tributária municipal e da outras providências no que diz respeito ao pedido de autorização de reparcelamento de dívidas. A proposta oportuniza aos contribuintes um novo parcelamento dos débitos já parcelados anteriormente, mas que não foram pagos.
“Esta é uma medida que atende uma classe de contribuintes que passa por dificuldades financeiras e deixou de pagar seus financiamentos. Como eles querem retomar seus parcelamentos, vamos atender este pedido que beneficia uma grande maioria. A lei encaminhada à Câmara tem as mesmas condições que os contribuintes tinham e que agora podem continuar pagando seus débitos”, frisa o prefeito Marquinhos Trad.
Conforme explica o secretário da Finanças, Pedro Pedrossian Neto, o projeto autoriza o reparcelamento com 10% de desconto e pagamento em até 36 vezes. “Muitas vezes a gente é procurado por um contribuinte que recebeu uma herança e o antigo proprietário do imóvel acabou por deixar uma dívida. Esses contribuintes querem regularizar essa situação. Essa é mais uma oportunidade para que quitem seus débitos”, disse.
Para atender os contribuintes, o artigo 24 da lei complementar nº 129, de 9 de dezembro de 2008, modificado pelo artigo 17 de lei complementar nº 143, de 27 de novembro de 2009, passa vigorar com a seguinte redação: “O crédito tributário e não tributário decorrente de parcelamento não cumprido poderá ser objeto de novo parcelamento com, no mínimo, 10% de entrada e o saldo restante em, no máximo, 36 parcelas mensais e sucessivas”.