Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande) da quinta-feira (26), o Decreto de número 13.312, que extingue a cobrança de tarifa mínima do consumo de água e esgoto em Campo Grande. A medida começa a valer a partir do dia 1º de Janeiro do próximo ano, mas a isenção completa acontecerá somente em 2019.
Conforme a matéria, o fim da taxa mínima de consumo acontecerá de forma gradual, sendo que a partir de 02 de Janeiro de 2018 a redução será de 50%, o equivalente ao consumo de 5 m³. Hoje, a tarifa mínima é de 10 m³, cujo valor é de R$ 75,00 (R$ 44,10 referente à água e mais R$ 30,90 de esgoto), com a mudança, cerca de 130 mil casas passarão a pagar R$ 40 de tarifa mínima neste primeiro ano.
Já a partir de 1º de Janeiro de 2019 fica extinta por completa a cobrança de tarifa mínima de consumo, sendo que a medição, o faturamento, e a cobrança dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, serão realizados a partir do volume efetivamente aferido pelo hidrômetro, por ligação.
Com a mudança, a população mais carente, que utiliza menos que 10 m³ de água por mês, deixa de pagar a tarifa mínima e passa a pagar, progressivamente, exatamente o valor consumido. A concessionária Águas Guariroba, responsável pelo serviço de abastecimento e tratamento de esgoto na Capital, foi contra a medida do prefeito Marquinhos Trad.
Para o prefeito, a medida estabelece um critério de justiça tarifária na cobrança das contas de água e esgoto, beneficiando toda a população, visto que a cobrança será apenas do que foi consumido. “As pessoas vão pagar apenas por aquilo que consumirem. Ninguém vai bancar a conta do outro. Havia uma inversão de valores que acaba hoje. Estamos fazendo justiça tributária, social e jurídica. O decreto será irrevogável”, garante o chefe do Executivo Municipal. Foram oito meses de estudos técnicos da Prefeitura para elaborar o Decreto.