Os eleitores que deixaram de votar ou justificar nas três últimas eleições (cada turno uma eleição) devem procurar o mais rápido possível a Justiça Eleitoral até a próxima terça-feira (2), para que o título não seja cancelado.
Com o cancelamento do título o eleitor fica impedido de tirar passaporte e CPF; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter empréstimos em instituições bancárias públicas.
Regularização
O eleitor campo-grandense deve comparecer à Central de Atendimento ao Eleitor, no Parque dos Poderes, ou a um dos Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral localizados nos Fáceis ou no CIJUS.
Documentos necessários:
Documento de identificação com foto; título eleitoral; comprovante(s) de votação; ou comprovante(s) de justificativa eleitoral; ou comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Confira os locais de atendimento da Justiça Eleitoral na Capital:
- Central de Atendimento ao Eleitor de Campo Grande
Rua Delegado José Alfredo Hardman, 180 (antiga Rua do Diário), no Parque dos Poderes.
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
- CIJUS (Centro Integrado de Justiça Des. Nildo de Carvalho)
Rua 26 de Agosto, esquina com Calógeras.
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
- Posto de Atendimento Eleitoral – Fácil Guaicurus
Avenida Gury Marques, 5111 – Bairro Universitário (frente ao terminal Guaicurus).
Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
- Posto de Atendimento Eleitoral – Fácil General Osório
Rua Santo Angelo, 51 – Bairro Coronel Antonino (frente ao terminal General Osório).
Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
- Posto de Atendimento Eleitoral – Fácil Aero Rancho
Avenida Marechal Deodoro, 2603 – Bairro Aero Rancho (frente ao terminal Aero Rancho).
Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
No interior do Estado, o eleitor deve se dirigir ao Cartório Eleitoral do respectivo município.
Com informações TRE