PL obriga cartórios notariais informarem ao Detran sobre transferência de veículos
Por André Farinha Publicado 29 de agosto de 2017 às 14:00

Está em tramitação na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que obriga os cartórios notariais informar ao Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) sobre a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador. A PL foi apresentada pelo deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), na última quarta-feira (23).

A proposição estabelece que o Detran/MS e os tabelionatos de notas implementem, em conjunto, um sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade de veículos automotores. As despesas para a criação do sistema serão por conta dos cartórios, sem ônus para o Estado. A comunicação deverá conter os dados previstos no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e não eximirá o adquirente dos procedimentos já determinados.

Segundo o deputado, essa comunicação deve ser feita em 30 dias, a partir da venda. “Logo, sua efetivação depende de trâmite burocrático, sendo exigida a apresentação, na sede do Detran, de formulário preenchido juntamente com uma série de documentos, incluindo cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo, com firma reconhecida. Portanto, querem os desburocratizar e conferir celeridade neste processo”, explicou Picarelli.

A comunicação de venda é um processo de registro de informação ao Detran/MS da transferência da propriedade de um veículo, que tem por escopo eximir o antigo proprietário de responsabilidade  sobre o automóvel vendido, tais como o pagamento de multas, pontuação na carteira de habilitação, pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e indenizações por acidentes de trânsito.

A lei determina também que os tabelionatos coloquem, em local visível e de fácil acesso, os esclarecimentos sobre as normas.