
A Petrobras Distribuidora será obrigada a convocar os advogados aprovados no ultimo concurso público para o cargo de “Profissional Júnior – Formação Direito”. A decisão foi tomada após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho do Estado do Mato Grosso (MPT/MT), que constatou a contratação de profissionais terceirizados ilegalmente pela estatal brasileira naquele estado. A empresa deverá contratar em número igual ao de admitidos irregularmente via escritórios privados.
A Petrobras deverá, na nomeação, observar a ordem de classificação geral do concurso. Até hoje, de 20 candidatos aprovados, apenas um foi nomeado. Os outros 19 permanecem no cadastro de reserva. A sentença deve ser cumprida imediatamente e independentemente do trânsito em julgado da ação.
O magistrado Pedro Ivo Lima Nascimento, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, fixou, ainda, uma multa de R$ 50 mil reais por dia, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Segundo o MPT, a Petrobras mantém, atualmente, contratos com oito escritórios que fornecem assessoria jurídica. Alguns desses contratos foram firmados em 2001 e 2003, permanecendo indeterminadamente em vigor, sob o argumento de que os advogados continuariam acompanhando os processos a eles distribuídos até o fim.
Tanto para o MPT quanto para a Justiça do Trabalho, tal conduta evidencia a necessidade de pessoal e, portanto, o direito subjetivo dos candidatos aprovados à convocação. Além disso, pontuam que é perceptível, da simples comparação entre as atribuições, que as funções desempenhadas por advogados empregados da Petrobras são, em grande medida, similares às desempenhadas pelos terceirizados.
A prática viola, a um só tempo, a regra do concurso público e os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, causando prejuízos diretos a toda a sociedade. “A regra do concurso público tem como corolário a garantia da observância do princípio da moralidade na contratação de pessoal. Nesse contexto, o objetivo do Ministério Público do Trabalho foi o de assegurar que os serviços de advocacia da Petrobras Distribuidora S.A., que são de caráter contínuo e não eventual, sejam desempenhados por candidatos aprovados em concurso público, como bem determina a Constituição Federal, e não por escritórios de advocacia terceirizados, como vinha realizando a empresa, sistemática e indiscriminadamente, não obstante a existência de candidatos aprovados no certame vigente e de demanda capaz de justificar sua nomeação”, pontua a procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider, que conduz a ação.
Com a decisão, a empresa também está proibida de prorrogar, para qualquer fim, os contratos que se encontram em vigência com os escritórios de advocacia. Ainda, a Petrobras deverá se abster de realizar em Mato Grosso novas contratações com vistas ao desempenho das mesmas atividades atribuídas ao cargo de Advogado Júnior durante a validade de concurso público e enquanto existirem aprovados aguardando a nomeação.
Suspensão
O concurso para advogados, realizado em 2014, seria válido até 12/05/2017, conforme edital de prorrogação de 01/04/2016, mas a Justiça do Trabalho, também a pedido do MPT, determinou a suspensão do prazo até o trâmite final do processo. A suspensão começa a contar do dia do ajuizamento da ação civil pública (12/09/2016) até o julgamento definitivo de mérito com o trânsito em julgado.
O MPT postulou que a empresa fosse condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 900 mil, tendo em vista as consequências da conduta ilícita, a natureza e a abrangência da lesão e a capacidade econômica da Petrobras . O valor, todavia, acabou sendo arbitrado em R$ 150 mil e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades públicas ou particulares de caráter social/assistencial sem fins lucrativos.