
Projeto de lei aprovado pelos vereadores de Campo Grande, na sessão ordinária desta terça-feira (03), e que já foi sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad e até publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande), tributa os serviços de streaming, como são chamados os dispositivos que enviam informações multimídia (vídeos e músicas) por meio da internet, como a Netflix (filmes) e Spotify (músicas). Conforme a matéria, de autoria do Poder Executivo Municipal, os serviços de streaming deverão pagar 5% de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a partir de janeiro de 2018.
O secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, que apresentou o projeto de lei na Câmara Municipal, explicou que Prefeitura precisa taxar novos serviços por força da Lei Federal 157, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece cobrança mínima de 2% para os serviços de streaming. Ele disse também não ter previsão do quanto (R$) o Município irá arrecadar e nem como fará a cobrança.
O ISSQN é um imposto municipal cobrado das empresas e não diretamente do consumidor. No entanto, como é um gasto adicional não previsto na receita do produto, a empresa pode acabar repassando o valor do imposto sobre o custo final do produto ou mensalidade, no caso dos serviços de alguns serviços de streaming. Não é possível dizer quantas pessoas fazem uso dos serviços de streaming na Capital.
Dos 25 vereadores presentes na sessão, apenas Vinícius Siqueira (DEM) votou contra. Para ele, a Prefeitura “está usando uma desculpa para tributar a população”. A Lei Complementar de número 305 altera os dispositivos da Lei Complementar n. 59, de 02 de outubro de 2003, e da Lei Complementar n. 188, de 12 de dezembro de 2011. Você pode conferir a Lei completa clicando aqui.