‘Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas’, disse o juiz sobre Ricardo Pessoa
SÃO PAULO — O juiz Sérgio Moro condenou o empresário e delator Ricardo Pessoa, da UTC, a oito anos e dois meses de prisão. Na decisão, Moro afirmou que ele não era o chefe do cartel das empreiteiras e elogiou a sua colaboração com as investigações. Entre os executivos das grandes construtoras, pontuou o juiz, Pessoa foi quem forneceu o “maior volume de informações”.
“É elogiável decisão de confessar e colaborar com a Justiça, que são os primeiros passos para a reabilitação com a sociedade”, afirmou Moro na sentença, completando: “A efetividade da colaboração de Ricardo Ribeiro Pessoa não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Relativamente aos dirigentes de empreiteiras que prestaram colaboração, provavelmente veio dele, até o momento, o maior volume de informações”.
É a primeira condenação de Ricardo Pessoa, que não voltará à prisão. Os advogados do empreiteiro queriam o perdão judicial, que foi rejeitado pelo juiz. Moro aceitou os termos do acordo de colaboração do empresário com a força tarefa da Lava-Jato e determinou que ele cumpra a pena em regime aberto diferenciado. Pessoa pode trabalhar e frequentar lugares públicos. Fica apenas proibido de sair do país ou mudar de casa sem a permissão da Justiça.
A ação contra o executivo da UTC foi desmembrada das investigações sobre o pagamento de propina nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). De acordo com as investigações, a UTC era responsável pelo pagamento de propina de R$ 12,7 milhões à Diretoria de Abastecimento.
Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de provas. E extinguiu os crimes de corrupção passiva imputados ao doleiro Alberto Youssef e ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa pelo recebimento de propina no contrato entre o Consórcio TUC. Isso porque, os dois delatores já foram condenados por esse crime na ação envolvendo executivos da Camargo Corrêa.
Fonte: O Globo