
Com o placar de 35 votos a favor e 15 contra, os deputados mineiros aprovaram, nesta terça, em segundo turno, o projeto de lei que autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de Minas. Agora, a bola está com o governador Fernando Pimentel (PT), que pode sancionar ou vetar a liberação da famosa “gelada” dentro das arenas do Estado.
A nova lei permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas desde a abertura dos portões até o fim do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo das partidas, mas somente nos bares a serem previamente definidos pelas administradoras dos estádios. A regra se estende a uma área de 500 metros em torno das arenas.
Não será permitido o consumo ou a venda nas arquibancadas e cadeiras e quem descumprir a futura lei estará sujeito a ser retirado do estádio e a pagar multa de até R$ 1.361. No caso do bar, o proprietário infrator poderá receber advertência e multa de até R$ 13.614.
Emendas
O projeto aprovado traz duas emendas. Uma delas autoriza a instalação de sistemas de câmeras com reconhecimento facial nos estádios. O intuito é identificar e barrar o acesso de criminosos nas arenas.
A outra estabelece que, na ocupação comercial da esplanada do Mineirão, será dada preferência aos antigos feirantes que trabalhavam no local até junho de 2010. Eles foram proibidos de seguir no espaço após a reinauguração do estádio, em 2013.
Possível ‘prorrogação’
Apesar de passar pelo crivo dos parlamentares, mesmo que o governador Pimentel sancione a lei, ela pode estar longe de um apito final e tende a ir para uma ‘prorrogação’ nos tribunais do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. Órgãos como o Ministério Público de Minas e a AGU (Advocacia Geral da União) consideram que a proposta aprovada ontem é inconstitucional. Para ambos, a lei fere o Estatuto do Torcedor, que é federal e ainda proíbe a venda de cervejas nas arenas. Os órgãos ainda defendem que tal restrição possibilitou a queda da violência nos estádios.
Fonte: BAND/Futebol