A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira (04) as regras para empréstimos consignados com uso do FGTS como garantia. Dessa forma, os bancos já estão liberados para começar a firmar convênios com empresas para que os trabalhadores tenham acesso a essa linha de crédito.
O uso do FGTS como garantia está previsto na Lei 13.313/2016, aprovada em julho do ano passado. Com a medida, o governo espera estimular o consumo por meio do fornecimento de crédito com juros mais baixos, mas de forma segura para os bancos.
O trabalhador terá até 48 meses para pagar o empréstimo ao banco. Pelas regras, o trabalhador poderá utilizar como garantia até 10% do que possui no fundo mais a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Esses valores podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador rompe o contrato com a empresa em que trabalhava quando fez o empréstimo.
Como o saldo do fundo é uma garantia sólida e segura para o banco, a intenção é diminuir o abismo que há entre os juros do consignado para o setor privado e para o setor público. Atualmente, os servidores públicos têm um volume de empréstimos contratado nessa modalidade de R$ 167 bilhões, quase R$ 6 bilhões por mês. Entre a iniciativa privada o volume é de R$ 18,4 bilhões, entre R$ 700 milhões e R$ 800 milhões mensais.
A predominância dos servidores entre os clientes de crédito consignado ocorre porque, como esses funcionários têm estabilidade no emprego, o risco é baixo e, portanto, as taxas são menores. Segundo nota técnica divulgada pela Fazenda no ano passado, os juros médios para o setor público são de 26,5%. Para o setor privado, 41,3%.
As projeções da equipe econômica quando o projeto foi divulgado, ainda no governo Dilma Rousseff, eram de que a medida teria potencial de viabilizar operações de crédito da ordem de R$ 17 bilhões.
SAIBA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS REGRAS
– Os empréstimos podem ser feitos com um prazo de até 48 meses para pagamento;
– A taxa máxima de juros é de 3,5% ao mês. Antes, as taxas chegavam a 7% ao mês;
– O trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo da conta do FGTS como garantia;
– Em caso de demissão por justa causa, tem ainda direito de utilizar 100% da multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo acumulado, como garantia. Assim, o banco fica seguro de que não deixará de ser pago se o trabalhador for demitido;
– O banco tem acesso a esses valores no momento em que o trabalhador rompe o contrato com a empresa em que trabalhava quando solicitou o empréstimo;
– Não há retenção no uso do saldo nos demais casos previstos para o saque do FGTS: compra da casa própria ou tratamentos de saúde especificados em lei.
Fonte: O Globo