O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 5.035, de autoria do 2º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Amarildo Cruz (PT), que dispõe sobre a proteção do patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º/8).
Pela lei, os bens somente passarão a integrar o patrimônio Histórico, Artístico e Cultural depois de inscritos nos Livros de Tombo ou nos Livros de Registros de Bens Imateriais da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), porém ficarão protegidos desde a abertura dos respectivos processos de tombamento, bastando a publicação de abertura do processo no Diário Oficial ou por Decreto Legislativo.
“Validamos a competência do Legislativo em iniciar o processo de tombamento Histórico, Artístico e Cultural em nosso Estado. A Fundação de Cultura continuará responsável pelo levantamento e estudos necessários para que um patrimônio seja tombado”, destacou o 2º secretário da Casa de Leis.