Lei proíbe o uso de objetos que oculte a face em locais abertos ao público
Por André Farinha Publicado 22 de setembro de 2017 às 12:00
proíbe a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacete em estabelecimentos comerciais .

Entrar e/ou permanecer em estabelecimentos comerciais com capacete ou qualquer outro tipo de cobertura que oculte a face está proibido em Mato Grosso do Sul.  A Lei 5.064/2017, de autoria do deputado estadual Eduardo Rocha (PMDB), foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22), já entrando em vigor. A medida visa dar mais segurança aos lojistas e clientes.

Com a normativa, a partir de agora fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público no Estado.

A proibição também é estendida para prédios que funcionam no sistema de condomínio e nos postos de combustíveis, em que os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimentos.

Nova lei é de autoria do deputado Eduardo Rocha

Conforme a matéria, bonés, chapéus, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar desta sexta-feira, uma placa indicativa na entrada do local contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

Na placa deve constar o número desta Lei, com data da sua publicação, estando sujeito à multa de 20 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), para quem descumprir. O valor equivale a R$ 478,60.