
Durante as idas às agências bancárias sempre há reclamações frequentes, sendo a principal delas a demora durante a espera para o atendimento. Os clientes ficam estressados por causa das extensas filas e emissão de senhas que ajudam na organização, mas não diminui a espera.
A Lei Municipal n. 4303/05 determina que todas as agências bancárias de Campo Grande, são obrigadas a prestarem serviços em tempo razoável, durante a fila ou portarem senhas para atendimento nos guichês mostrando o horário de chegada do cliente.
Nos dias comuns o tempo tolerável é de 15 minutos. Já em datas de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos, recebimento de tributos, pagamento de servidores públicos, estaduais, municipais ou federais, o limite de espera será de 20 minutos. Em véspera ou pós feriados prolongados esta tolerância poderá ser estendida até 25 minutos.
Segundo o Presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, Nikollas Pellat, a população deve estar atenta não somente ao tempo de espera, mas evitar ir aos bancos em datas que mais têm demanda como dias de pagamentos e com relação a prioridades como o atendimento preferencial. “No Estado para que a pessoa consiga processo indenizatório favorável, a demora deverá ser de uma a duas horas de espera. O consumidor deve consultar um advogado para verificar se compensa e se o resultado do processo será satisfatório. Nos tribunais é considerado dano moral, a espera muito demorada por conta do tempo útil de vida de cada cidadão”, destaca.
As agências bancárias deverão afixar em local visível e com possibilidade de leitura à distância, as informações sobre o tempo máximo permitido para atendimento e a especificação dos dias em que se estendem os horários de tolerância para o tempo de permanência na fila.
Caso os bancos não cumpram os horários estabelecidos receberão advertência, na reincidência após a advertência, a multa é de R$ 250,00. Caso haja reincidência após a multa, pagará o valor de R$ 450,00, aplicando-se o mesmo valor de forma acumulada até a 10ª incidência. Os bancos também correm o risco de suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento.
Para denúncia, os clientes devem procurar o Procon, a Prefeitura de Campo Grande ou a Justiça com as seguintes provas: indicação de no máximo três testemunhas, senhas entregues pelas agências bancárias constando o horário ou alguma prova que comprove o tempo de permanência dos clientes no estabelecimento.
Patrícia Magalhães, gerente, 38 anos, após enfrentar muitas filas aos bancos, optou selecionar suas contas para débito automático para evitar estas situações de demora. “No débito automático é mais fácil para pagar as contas, antes enfrentava muitas filas e a demora é demais. A Lei não resolve, pois o tempo nunca é cumprido. É muito desagradável, pois perdemos muito tempo do nosso dia às vezes pra resolver uma algo simples, o atendimento deveria ser mais ágil, as posições de atendimento nunca estão totalmente preenchidas, ou seja, falta funcionário”, reclama.
Servidor público, João Barreto, 37 anos, vai ao banco com frequência, ele explica que todas as vezes que é atendido há demora. “Na minha opinião, primeiro que os bancos não cumprem a lei e segundo que quando vamos abrir uma reclamação, são exigidas provas e testemunhas, o que infelizmente dificulta a dar andamento na denúncia”, afirma.
Joana Lima