
Está em vigor desde a última sexta-feira (1º) a Lei Municipal que obriga as concessionárias de água e esgoto e de energia elétrica da Capital a prestarem atendimentos dentro das agências em, no máximo, 30 minutos. De autoria do vereador Gilmar da Cruz (PRB), a lei foi sancionada pelo prefeito Marcos Trad e publicada no Diário Oficial do Município.
Para o parlamentar, a medida trará agilidade no atendimento a população, evitando filas e transtornos. “As pessoas precisam de dinamismo e eficiência no serviço público, e essa lei vai de encontro às necessidades dos campo-grandenses.”, disse.
Conforme a matéria, as concessionárias deverão expor cartazes indicativos nas recepções das agências informando sobre o tempo máximo para atendimento. Também deverão manter o controle dos atendimentos por senha ou qualquer outro instrumento necessário, de acordo com a lei.
Caso os usuários não sejam atendidos no prazo de 30 minutos, a infração poderá ser comunicada pelos clientes nos PROCON Estadual, Municipal e Delegacia do Consumidor e as empresas podem ser penalizadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.