Lei da greve obedecida, lei assinada descumprida, e secretário quer cortar ponto dos professore
Por Redação Publicado 20 de agosto de 2015 às 11:34

Qual a Lei que vai julgar as pretendidas ações do secretário municipal de Educação que pretende cortar o ponto dos professores em greve? A Justiça julgou legal a greve, Olarte se sente no direito de descumprir a lei 5.411/14.

Os professores da Rede Municipal de Educação (Reme), em greve que vai completar 80 dias pelo descumprimento da Lei 5.411/14 que readequa os valores do município e integraliza os valores pagos ao piso nacional, são ameaçados agora pelo novo titular da pasta, Marcelo Salomão, de terem o ponto cortado, como forma de forçar a categoria a retornar às salas de aula.

Salomão, sem escopo político, confirma que a decisão é da Comissão de Negociação criada pelo prefeito Gilmar Olarte (PP por liminar), inoperante e inexpressiva a tal ponto de não haver conseguido resolver qualquer dos conflitos ocorridos entre categorias de servidores e executivo municipal, exceto a aceitação das condições impostas aos servidores municipais abarcados num sindicato geral comandado por Marcos Tabosa, presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais de Campo Grande – MS (Sisem)

Sem argumentos, e contrária a posição do secretário de Educação, a Comissão pretende acabar com a greve pela via da imposição financeira, mesmo que isso ocasione um caos na educação da Capital. Dessa forma, corremos o risco de formar profissionais com a única capacidade de assumir secretarias em governos ineptos.

Marcelo Salomão ainda fará um último esforço para convencer os membros da Comissão de Negociação a buscarem mais uma vez um acordo com os professores, que sempre se mostraram dispostos ao diálogo, desde que obedecido o que preconiza a Lei 5.411/14, do próprio Gilmar Olarte e aprovada de forma unânime pela Câmara Municipal de Campo Grande.

A decisão do corte do ponto foi tomada como forma de permitir que, na falta dos professores que mantiverem a greve, sejam contratados substitutos. Para não onerar a folha de pagamento municipal, estes substitutos seriam pagos com a verba do corte dos pontos. Resta saber se, em caso de nova derrota na Justiça, o erário teria como arcar com o pagamento dos dias trabalhados pelos substitutos e pagar o salário dos professores.

Fonte: Ms Noticias