Está suspenso o Decreto Municipal de nº 13.157/17, de maio de 2017, que regulamentou a operacionalização dos aplicativos de caronas pagas em Campo Grande. A decisão, em favor do Ministério Público Estadual (MPE) e, indiretamente, à empresa Uber do Brasil, partiu do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, protocolada nesta quinta-feira (03) em carácter de liminar. As regras estabelecidas no decreto começaram a vigorar no início deste mês de Agosto e a Prefeitura Municipal daria início à fiscalização em Setembro.
O juiz David de Oliveira atendeu ao pedido do MPE que, por sua vez, questionava uma série de exigência do decreto alegando que tais determinações “ferem objetivos e prescrições da Lei de Mobilidade Urbana, restringem a entrada e a atuação tanto de Operadoras de Tecnologia de Transporte quanto de motoristas profissionais no mercado e acarreta impactos negativos para o bem-estar econômico.”. O Ministério também alega que Município não possuí competência para legislar sobre trânsito e transporte.
O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, responsável pelo pedido, sustentou que o Executivo Municipal extrapolou os limites do poder regulamentar ao editar o Decreto que regulamentou a Lei Federal nº 12.587/12 (Lei que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana) intervindo, além das suas atribuições, no serviço de transporte privado individual de passageiros.
Na decisão do juiz David de Oliveira, oito exigências foram suspensas: autorização para o transporte privado; veículos com no máximo 5 anos de fabricação; veículo registrado em nome do motorista ou de cônjuge; placa com categoria aluguel; licenciamento e emplacamento feito na Capital; identificação visual no veículo; acesso às informações sobre a viagem e possibilidade do município aplicar notificações aos motoristas fora das regras.
O magistrado também decidiu que a empresa Uber do Brasil Tecnologia, que tinha pedido para fazer parte da ação, seja incluída no processo. David convidou, ainda, o sindicato dos taxistas e a empresa Google Brasil para fazerem parte da ação. A Prefeitura Municipal de Campo Grande pode entrar com recurso e barrar a suspensão da liminar a qualquer momento.