
Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Tsuyoshi Ito, determinou que não seja comercializada bebidas alcoólicas em estádios de futebol de Campo Grande, sob pena de multa de R$ 50 mil por jogo em caso de descumprimento da decisão.
Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública no dia 9 de fevereiro deste ano, contra a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, pedindo a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios da Capital.
Federação é responsável pela organização e realização dos eventos de futebol no Estado e está promovendo o Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional Série A.
Por meio de ofício do Comando de Policiamento Metropolitano, MPE tomou conhecimento sobre a existência da Lei Complementar Municipal nº 283, de 24 de maio de 2016, que permite a venda de bebidas nos estádios desde que servidas em copos plásticos com dizeres “bebida e direção não combinam” e “se bebe não dirija”.
Na documentação encaminhada ao MPE, também constava ofício de clube de futebol da Capital, informando que realizaria a venda de bebidas com base na legislação municipal.
Na ação, Ministério Público pediu a proibição da venda de bebidas com base na Lei Federal nº 10.671/03, conhecida como Estatuto do Torcedor, que regulamenta, no artigo 13, como condições de acesso e permanência do torcedor nos estádios “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis a gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Órgão também pediu para que a Lei Municipal seja declarada inconstitucional, por ofender artigos da Lei Federal.
Juiz acatou pedido do MPE e concedeu tutela de urgência, determinando que a Federação de Futebol do Estado cumpra integralmente o que dispõe o Estatuto do Torcedor. Multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida pode ser maior ou menor, de acordo com entendimento do magistrado.
Fonte: Glaucea Vaccari