Justiça determina que supermercados não podem abrir nos feriados
Por Ariel Moreira Publicado 27 de abril de 2017 às 10:35

Caso não sejam realizados acordos coletivos com trabalhadores por meio dos sindicatos, os supermercados de Campo Grande estão proibidos de abrir nos próximos feriados. A determinação foi tomada ontem (26) pelo Juiz do Trabalho substituto Izidoro Oliveira Paniago, da 7ª Vara de Campo Grande.

A diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG, autora da ação comemorou a decisão.

Os assessores jurídicos do sindicato, Cláudio Guimarães e Raphaela Modeneis entraram com ação na justiça antes do dia 21 de abril, feriado de Tiradentes, para impedir que os supermercados abrissem naquele feriado sem amparo legal, mas as empresas funcionaram normalmente na Capital.

Os supermercados não podem abrir nas seguintes datas: 01.05.2017, 13.06.2017, 15.06.2017, 26.08.2017, 07.09.2017, 11.10.2017, 12.10.2017, 02.11.2017 e 15.11.2017, até que obtenham autorização em ajuste coletivo para tal, sob pena de multa de 02 (dois) salários mínimos em prol de cada empregado que trabalhe em ocasiões tais, sem prejuízo de autuações a cargo da fiscalização do trabalho (CPC/2015, art. 139, IV c/c CLT, art. 769).

O juiz também determinou a comunicação, com urgência, aos órgãos de fiscalização do trabalho para garantir o cumprimento da determinação.