
A Justiça do Trabalho no município de Colíder, em Mato Grosso, condenou a unidade local do JBS/Friboi a pagar R$ 2 milhões por expor seus empregados a uma série de riscos, em grande parte ocasionados pelo vazamento do gás amônia de suas caldeiras. Desse montante, R$ 1,3 milhão é por dano moral coletivo pela conduta da empresa e os outros 700 mil por dumping social.
A condenação foi imposta pelo juiz Mauro Vaz Curvo num processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após ser notificado pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) de um caso de intoxicação pelo gás envolvendo uma trabalhadora da planta, ainda 2013.
Além do vazamento da substância altamente tóxica de uma de suas máquinas, o MPT apontou outras irregularidades graves no frigorífico, após inspeção realizada em março de 2016. Entre elas, o não funcionamento do sistema de alarmes, vias de circulação e evacuação obstruídas, falta de um Plano de Resposta a Emergência, entre outros.
Em agosto de 2016, após uma inspeção feita em conjunto com um procurador do MPT e do perito judicial para decidir se a unidade deveria ou não ser interditada de imediato, o juiz Mauro Vaz, titular da Vara do Trabalho de Colíder, verificou que muitos dos problemas apontados pelo MPT tinham sido corrigidos, mas outros tantos ainda permaneciam, os quais deveriam ser, então, sanados.
Condenações
Segundo o magistrado, os fatos “demonstram que os procedimentos de segurança não estão sendo observados rigorosamente, ficando clara a negligência da empresa, ao expor os trabalhadores em ambiente de trabalho inadequado, inseguro e desprotegido, sem quaisquer ações preventivas e de gerenciamento de riscos em relação aos vasos de pressão”, destacou.
Ele diz ainda que um ambiente de trabalho sadio e seguro é um direito humano fundamental, previsto na Constituição brasileira. A busca pelo lucro, conforme ponderou, deve estar em sintonia com o fornecimento desse ambiente e com a garantia da dignidade da pessoa humana. Para o magistrado, a conduta da empresa não feriu tão somente os empregados da planta, mas toda a coletividade e atingiu o patrimônio moral da sociedade por desrespeitar normas mínimas da saúde dos trabalhadores.
“A ofensa também foi grave e intensa: perdurou por anos e causou prejuízos a toda a sociedade, em que pese a empresa tenha feito alguns reparos estes não são suficientes para isentar da condenação, contudo, foram valorados no momento de arbitração do dano”, justificou ao arbitrar o valor da condenação por dano moral em 1,3 milhão de reais.
Além disso, o juiz aplicou uma pena de R$ 700 mil à JBS pela prática de dumping social. O termo define a conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, “violam os direitos dos trabalhadores com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade desleal no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços.” Na sentença, o magistrado também identificou que várias irregularidades persistiam. Ele então determinou medidas de correção, sob pena de multa de 50 mil reais por obrigação descumprida.
Campo Grande
Na manhã do último dia 6, quinta-feira, problema semelhante ocorreu em Campo Grande na unidade da BR-060, saída para Sidrolândia. Mias de 100 funcionários foram atingidos, muitos socorridos por equipes do SAMU e Bombeiros, mas dezenas procurando socorro por meios próprios, muitos deles denunciando terem sido abandonados pela empresa em Unidade de Pronto Atendimento – UPAs em diferentes pontos da cidade.
Com assessoria do TRT-MT