Imbróglio: quem assume caso Temer ‘suma’?
Por André Farinha Publicado 6 de julho de 2017 às 10:38
Presidente Michel Temer ( Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo)

Talvez nunca antes o país tenha passado por um período tão conturbado na política como os destes últimos anos. O Brasil vive aquela que pode se  classificar como ‘a pior legislatura da história’, com deputados e senadores investigados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para completar o quadro negativo ‘da coisa’, tivemos uma presidenta cassada (Dilma Rousseff) e agora acompanhamos a queda do segundo (Michel Temer), que ainda luta por sua sobrevivência.

A negatividade do cenário político é tão grande que o pobre cidadão se vê à mercê de um imbróglio. Quem assume o país caso Temer venha a sofrer um impeachment ou renuncie do cargo? A hipótese de convocação para novas eleições diretas, como muitas manifestações têm pedido nas ruas do país, não está prevista nos artigos que regem a Lei Eleitoral Brasileira e a Constituição Federal.

Segundo o especialista em Direito Eleitoral e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Sávio Chalita, caso se concretize o impedimento do presidente da República, a legislação é clara quanto aos procedimentos que devem ser adotados. “Não há previsão na Constituição para que seja efetivada uma eleição direta neste caso e neste momento. Novas eleições seriam pela via indireta, com a participação de congressistas.”, explicou o especialista, que é e autor de obras literárias sobre o tema.

O falado e defendido Artigo 214, Parágrafo 4, Incisos 1 e 2, da Constituição Federal, onde cita que a possibilidade de eleições diretas existe, uma vez que a eventual saída do atual presidente da República trataria a vacância de cargo restando apenas seis meses de mandato, na verdade, segundo o professor, este tipo de pleito somente seria possível se convocada nos dois primeiros anos de mandato. “No caso específico, considerando o período transcorrido, somente via eleições indiretas, convocadas no prazo de até 30 dias da vacância. A Constituição é bastante clara quanto a isso”, enfatiza

O professor também cita que a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) prevendo eleições diretas gerou nova expectativa pelo pleito ainda em 2017, no entanto, a proposta esbarra no dispositivo do artigo 16 da Constituição Federal, que traz o princípio da anterioridade e anualidade da Lei Eleitoral. A aplicação só seria possível após um ano da aprovação da PEC, sendo esta uma cláusula imutável.

“Mesmo se tratando de eleição suplementar, as condições devem ser mantidas, segundo entendimento já manifestado pelo próprio Superior Tribunal Federal”, conclui o especialista, afirmando que serão convocadas eleições indiretas em caso de renúncia ou impeachment do presidente Temer, estas sem a participação popular e com votos unicamente dos deputados e senadores.

A linha de sucessão presidencial

Quanto à substituição presidencial em caso afastamento do presidente. De acordo com o especialista, a Constituição define a linha a ser seguida com a seguinte ordem:

1º Presidente da Câmara dos Deputados (representante do povo);

O atual presidente da Câmara dos Deputados é Rodrigo Maia, do DEM-RJ, ele é alvo de pelo menos dois inquéritos no STF resultantes das colaborações premiadas dos ex-executivos da empreiteira Odebrecht, na operação Lava Jato. O deputado também foi alvo de investigação por suspeita de ter recebido propina da construtora OAS. Ele é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O parlamentar afirma ser inocente.

2º Presidente do Senado Federal (representando os estados);

O senador Eunício Oliveira, do PMDB-CE, comanda o Senado Federal. Ele também foi citado nas delações premiadas da Lava Jato. Em um dos casos, foi denunciado pelo ex-diretor da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, como suposto destinatário de R$ 2,1 milhões em troca de esforços para aprovação da Medida Provisória 613, de interesse da empreiteira. Eunício também foi citado pelo diretor da Hypermarcas, Nelson José de Mello, que afirmou ter repassado R$ 5 milhões à campanha do político para o Governo do Ceará, em 2014, por meio de contratos fictícios. Ele se diz inocente.

3º Presidente do Supremo Tribunal Federal (defensor da Constituição Federal).

A ministra Cármen Lúcia é quem comanda o Supremo Tribunal Federal (STF) atualmente. A imprensa a descreve como uma mulher ‘avessa à pompa’ dos tribunais superiores. Ela é a segunda mulher a presidir a mais alta Corte do país e foi a primeira mulher à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cármen foi indicada ao STF em 2006 pelo ex-presidente Lula (PT).