Idosos terão taxa diferenciada em renovação de CNH
Por André Farinha Publicado 21 de setembro de 2017 às 09:15

A partir de agora, a emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além da Permissão para Dirigir (PPD) também para esta faixa etária, deverá ter o valor de custo proporcional ao prazo de validade do documento.

A Lei 5.059, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), e que estabelece os valores das taxas da tabela de serviços do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), entrou em vigor nesta quinta-feira (21).

A matéria atribui ao Poder Executivo a forma de aplicação da regra, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido. Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros, visando à gratuidade das taxas para os idosos que comprovem não possuir condições para arcar com a despesa.

“O critério da proporcionalidade na cobrança das taxas decorre do fato de que o prazo de validade da CNH ou PPD para pessoas idosas é de no máximo três anos. Já para os cidadãos mais jovens o vencimento é cinco anos. Os valores das taxas são os mesmos, por isso nada mais justo que cobrar mais barato dos idosos”, afirmou Renato Câmara.