Guarda Municipal ou Polícia Municipal? Proposta no Congresso cria ‘nova força policial’ no país
Por Redação Publicado 5 de julho de 2018 às 09:37

A Guarda Municipal poderá passar a se chamar Polícia Municipal. A mudança na nomenclatura poderá ser válida para todo o país e está em debate na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, segundo a justificativa do deputado Delegado Waldir (PR-GO), autor da matéria, a alteração aumentará a sensação de segurança e facilitará a integração entre as diversas forças de segurança pública.

O projeto foi aprovado, na terça-feira (03), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e poderá seguir diretamente para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade das Prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação. Em São Paulo, no ano de 2017, a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

Prós e contras

A proposta vinha provocando polêmica na comissão nas últimas semanas. Segundo o relator do texto na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto é constitucional porque, mesmo com a mudança na nomenclatura, permanecem “incólumes as atribuições do órgão em questão, não repercutindo a alteração de nomenclatura em qualquer interferência nas competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.

Por outro lado, deputados contrários à proposta sustentam que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.

Um dos receios dos críticos ao projeto é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.

Porte de armas

Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório), ou seja, o tema ainda será analisado de maneira definitiva pelo plenário do STF, formado por Moraes e mais dez ministros.

“O aumento maior do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido consistentemente maior exatamente nos grupos de municípios em que a lei estimou como passíveis de restrição ou até supressão do porte de arma por agentes encarregados constitucionalmente da preservação da segurança pública”, escreveu Moraes na decisão.