Gruta do Lago Azul, em Bonito, pode ser interditada por má administração
Por Redação Publicado 8 de junho de 2018 às 11:26

Considerada o principal atrativo turístico de Mato Grosso do Sul, a Gruta do Lago Azul, na cidade de Bonito, pode ser interditada ao púbico. Isto porque, segundo recomendação do Ministério Público Estadual (MPE/MS), o local está sofrendo de má conservação, descaso com a natureza, além de a Prefeitura Municipal de Bonito estar emitindo cortesias em excesso e sem justificativa para a visitação e realizando prestação de contas de forma irregular.

Na recomendação, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (07), o MPE solicita um plano de manejo, adequação no banheiro, que atualmente está interditado e com péssimas condições, e solução para a falta de segurança no local, discutida há mais de uma década.

O órgão pede ao prefeito de Bonito, Odilson Arruda Soares, que cumpra a Lei Federal 9.985/200 (Lei do Sistema Nacional de Conservação da Natureza) no que se refere à destinação dos valores e que cesse imediatamente a concessão de cortesias, pois não existe previsão legal para tanto.

A recomendação é assinalada pelos promotores de Justiça João Meneghini Girelli e Alexandre Estuqui Junior, e tem como alvo também o diretor-presidente do IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Ricardo Eboli, pedindo que rescinda o Termo de Cooperação Técnica nº 005/2014, firmado com o Município de Bonito.

Segundo os promotores, a Prefeitura Municipal, na gestão do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, que é uma unidade de conservação, descumpre a Lei Federal 9.985/200, especialmente o contido no seu artigo 35, que diz respeito à aplicação dos recursos angariados com a taxa de visitação à gruta. Os Promotores levaram em consideração ainda a falta de prestação de contas dos valores obtidos dos turistas que visitam a Gruta e o excesso de cortesias dadas pela Prefeitura sem qualquer justificação de interesse público.

Também foi salientado que a Prefeitura Municipal de Bonito, apesar de explorar o interior da Gruta do Lago Azul há décadas, não possui autorização para tanto. Nesse sentido, ressaltou-se que por conta de a Gruta do Lago Azul se tratar de bem da União, torna-se necessária a outorga de uso concedida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União), o que não existe no caso concreto tornando totalmente irregular a exploração do local.

O MPE ainda recomendou ao diretor que providencie a elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, com urgência, pois este deveria estar pronto desde 2006, colocando-o como condição indispensável para a reabertura da visitação.

Resposta do Imasul

Por meio da assessoria de imprensa, o Imasul disse que ainda não foi notificado oficialmente e que, em momento oportuno, tomará as medidas que forem necessárias para defender o patrimônio natural e os interesses da população. O órgão explicou que a gestão de atividades turísticas junto ao monumento é feita pela Prefeitura de Bonito mediante convênio firmado entre o Município e o Estado, desde 2004. Dez anos depois, houve renovação do contrato.

O Imasul ressaltou que tem cumprido com seu “dever de fiscalizar e zelar pelo correto uso do espaço do ponto de vista ambiental e entende que existem condições mínimas necessárias para não haver interrupção nas visitações, considerando que a Gruta do Lago Azul é cartão postal e atrai turistas do mundo todo interessados em conhecer suas belezas”.

A Prefeitura de Bonito ainda não se manifestou.