Governo abre Programa de Incentivo à Aposentadoria no TCE/MS
Por André Farinha Publicado 16 de outubro de 2017 às 09:47

Visando diminuir gastos com pessoal, o Governo do Estado instituiu nesta segunda-feira (16) o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). A informação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, pelo menos 55 servidores estariam aptos à aderirem ao programa, o que geraria uma economia de R$906 mil aos cofres públicos.

Entre as justificativas do Governo para o programa está que, ao se aposentarem, os servidores possibilitarão contratação futura de pessoas em início de carreira e com vencimentos próximos a 50% do salário pago aos atuais.

Ainda segundo as informações, os servidores terão 60 dias para aderir a aposentadoria e outros 60 dias para receberem o pagamento, que prevê uma indenização com base previdenciária em agosto deste ano e multiplicada por seis, sem prejuízo ao saldo de salário e outros direitos remanescentes.

Pode aderir ao PIA o funcionário que estiver em atividade e já tiver preenchido, ou vier a preencher, na vigência do programa, todos os requisitos da lei. Aqueles que estiverem em estágio probatório ou que a aposentadoria já tenha sido deferida, faltando apenas a publicação, assim como aqueles que foram condenadas em processos administrativos nos últimos cinco anos, ficam impedidos de entrar no programa.

A lei ainda determina que o servidor beneficiado com o PIA fica proibido de ser nomeado em cargo em comissão ou qualquer outra modalidade de contratação no âmbito do Tribunal de Contas, exceto mediante ingresso por intermédio de novo concurso público.

Planos de cargos e carreiras

Em outra lei também publicada no DOE desta segunda-feira, o Governo do Estado altera, acrescenta e revoga os dispositivos da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas.

Entre as mudanças está o fato de que, a partir de agora, a formação de nível superior para ocupar cargo da carreira de Auditor Estadual de Controle Externo corresponde à graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Arquitetura e Urbanismo, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Ambiental ou Tecnologia da Informação e outras correlatas, inerentes à atividade-fim do Tribunal de Contas, a serem definidas em edital de concurso público, conforme demanda e quantitativo de postos de trabalho definidos pelo Tribunal Pleno.

A matéria também cita que ao servidor ativo, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, fica assegurado o recebimento de auxílio-saúde, a ser pago em pecúnia, no percentual de 5,38% do vencimento fixado por esta Lei para o Padrão I da Classe A do símbolo TCCE-400.

Para conferir as duas leis na íntegra, acesse o site do DOE (http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9512_16_10_2017).