
Um esquema de adulteração de marcador de quilometragem de veículos (hodômetro) foi descoberto em investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derrfva), da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. Um empresário e um técnico foram estão presos no início da operação contra a fraude/crime.
O empresário do ramo de compra e venda de veículos, (garagista) Gleisson de Oliveira Medeiros (34), e o técnico, Gustavo de Lima Oliveira (24), foram autuados em flagrante pelo crime de vender ou expor à venda mercadoria/produto impróprio ao consumo, previsto na Lei 8.137/90 – artigo 7º, inciso IX.
As suspeitas de possível prática ilícita surgiram através de denúncia. Investigadores foram a um lava jato, no Bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, apurar as informações. No local, os policiais conseguiram constatar que Gustavo, havia acabado de fraudar o hodômetro (reduzindo ou “voltando” a quilometragem do marcador) de um veículo Voyage.
Gustavo se preparava para fraudar um segundo veículo Voyage, quando foi surpreendido pelos policiais. Os dois automóveis eram destinados à venda em estabelecimento do ramo, a chamada garagem. Questionado, ele admitiu a prática ilegal afirmando ter agido a mando de Gleisson, que é o proprietário dos dois veículos Voyage. Gleisson mantinha os veículos expostos à venda, em estabelecimento de comercialização de veículos no Auto Shopping Fórmula.
Em interrogatório, o empresário confessou que contratou Gustavo para fazer a adulteração do hodômetro (voltar a quilometragem do veículo), que segundo ele, é uma prática muito usual nesse ramo de atividade. Ainda em depoimento, Gustavo relatou que cobra o valor de R$ 100 para cada veículo fraudado. No caso do veículo Voyage apreendido, o carro estava com mais de 130 mil quilômetros rodados e foi adulterado para menos de 40 mil quilômetros rodados.
Conforme o delegado Marcelo Martins Torhacs, a conduta implica em crime contra as relações de consumo, induzindo o consumidor em erro grave quanto às características essenciais do produto que pretende adquirir. Além de violar o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria/produto.
“Esse tipo de fraude pode implicar inclusive em risco à segurança do consumidor e de seus familiares, na medida em que o veículo bastante utilizado acarreta, naturalmente, desgaste de componentes importantes, como motor, câmbio, amortecedores, pneus, entre outros, conforme a quilometragem rodada”, afirma o delegado Marcelo Torhacs.