Fazendeiro é condenado por manter 30 trabalhadores em trabalho escravo
Por Ariel Moreira Publicado 5 de abril de 2017 às 15:26
Fazendeiro foi condenado a sete anos e meio de prisão por manter trabalhadores em fazenda - Léa Cristina / Agência O Globo Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/fazendeiro-condenado-por-manter-30-trabalhadores-em-trabalho-escravo-21165995#ixzz4dP9RaLst © 1996 - 2017. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF/RJ), a Justiça Federal em Barra do Piraí condenou o fazendeiro Jairo Alves de Barros Filho a sete anos e meio de reclusão, em regime fechado, por manter 30 trabalhadores em condições análogas à escravidão em fazenda na área rural de Valença (RJ).

Os trabalhadores eram do Paraná e foram levados ao Rio de Janeiro com proposta de trabalho e remuneração acima do que era pago na região de origem. Quando chegaram no cafezal, entretanto, tiveram conhecimento de que, além do serviço de colheita, teriam que fazer outras atividades como limpeza e capinagem, sem receberem a devida remuneração por esse acréscimo de trabalho.

Ao se negarem a realizar o serviço não contratado, os trabalhadores não puderam deixar a fazenda até que pagassem o valor de R$ 2.800, custo alegado pelo fazendeiro do transporte entre o Paraná e a fazenda no Rio de Janeiro. Jairo recusou-se a fornecer o transporte de volta alegando que os trabalhadores deveriam trabalhar para custear o valor.

Ação – A representação do caso ao MPF foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marques de Valença, que apontou Jairo, responsável pela empresa Inagro Agricultura Pecuária e dono da fazenda São Fernando, de ter aliciado aproximadamente 30 trabalhadores residentes em Ibaiti (PR). Em sua denúncia, o MPF relatou que os trabalhadores chegaram a passar fome. “Os mantimentos fornecidos eram insuficientes, sendo os trabalhadores mantidos em situação de precariedade, alojados em locais que não forneciam condições mínimas de saúde e higiene, além de não lhes ter sido fornecida a possibilidade de retorno à sua cidade de origem”.

Inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho apresentou fotos que denotam um quadro de alta precariedade nas condições oferecidas aos trabalhadores e suas famílias, inclusive crianças bem pequenas. No relatório, os auditores fiscais do Trabalho esclareceram que compareceram à fazenda São Fernando acompanhados da Polícia Federal e realizaram vistoria no local e entrevista com os trabalhadores, ocasião em que puderam constatar as condições precárias do local. “Eles estavam em casebres não abastecidos por água potável e com a energia elétrica desligada. Nas instalações em que os trabalhadores ficavam não tinha nenhum tipo de cama, nenhum tipo de higiene, apenas folhas de bananeira no chão. As crianças já estavam com bastante debilidade física, porque já não tinha comida há vários dias”.

A sentença foi proferida pela juíza federal substituta Caroline Vieira Figueiredo, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Barra do Pirai (RJ).

Fonte: Jornal do Brasil