
Ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles pediu ao STF que determinasse ao Senado a abertura de um processo de impeachment do ministro Gilmar Mendes.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin rejeitou pedido do ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles para que a Corte determinasse ao Senado a abertura de um processo de impeachment do ministro Gilmar Mendes.
Fontelles apresentou no ano passado um pedido de impeachment de Gilmar Mendes, mas o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), arquivou o pedido.
Na decisão, Fachin destacou que não cabe ao Judiciário interferir em decisão interna do Senado. O ministro acrescentou, ainda, que, se fizesse isso, a atitude seria “contestável”.
“Não cabe ao Poder Judiciário, sobretudo em sede de mandado de segurança, controlar se as razões apresentadas pela autoridade senatorial processante (para arquivar uma denúncia) estão corretas ou não; isso seria contestável, a depender de regra interna da Casa (RI), apenas em recurso, dentro da própria Casa Legislativa, mas não por outro Poder”, escreveu Fachin na decisão.
O pedido
Na ação levada ao Supremo após o Senado arquivar o pedido, Cláudio Fontelles afirmou que Renan não poderia ter decidido sozinho arquivar o pedido de impeachment porque, na avaliação do ex-procurador-geral, a decisão caberia à Mesa Diretora.
No pedido de impeachment, Fontelles argumentou, por exemplo, que Gilmar Mendes fez declarações consideradas por ele partidárias e, com o intuito de evitar o julgamento da ação sobre financiamento empresarial de campanha, pediu vista por mais de um ano.
A ação dizia ainda que Renan, que “se fez juiz monocrático para repelir a denúncia contra Gilmar Mendes, por crimes de responsabilidade, teve, a seu favor, o voto do ministro Gilmar Mendes para, igualmente, rejeitar a denúncia contra si ajuizada pelo procurador-geral da República”.
Fonte: G1