Estagiários na área da saúde têm direito a vacina contra gripe
Por Redação Publicado 28 de maio de 2018 às 11:30

A Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe termina nesta sexta-feira (1º) e, conforme a Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau), os estagiários que realizam as atividades curriculares no Hospital Universitário (HU), na Santa Casa e Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) e em outros estabelecimentos médicos passam a ter direito à imunização.

A Secretaria recebeu o parecer favorável do Ministério da Saúde para disponibilizar a vacina para os estagiários, que deverão ser vacinados nos próprios hospitais em que atuam. As doses serão disponibilizadas entre o período de 28 a 30 de maio.

Ainda conforme a Sesau, estagiários que realizam atividades curriculares em outros locais de saúde devem procurar uma das 66 unidades básicas de saúde (UBS/UBSF) no horário de funcionamento das salas de vacinação: das 7h15 às 10h45 e das 13h às 16h45.

Os acadêmicos devem apresentar o comprovante do estágio em serviço de saúde, sendo esse um documento oficial emitido pela instituição de ensino, timbrado, constando o curso a qual pertence o estagiário, período do curso, unidade de saúde na qual realiza as atividades curriculares, com data posterior a 23/05/2018 e carimbado pela coordenadoria ou secretaria do curso de saúde. O documento será retido como forma de comprovação para administrar a dose.

Em razão da possível suspensão de atividades acadêmicas nos hospitais  por conta de ponto facultativo ou outra normativa, os estagiários destes locais podem procurar a UBS/UBSF mais próxima para receber a vacina, apresentando o documento comprovando o estágio.

Quem tem direito a vacina?

Além dos estagiários, devem receber a vacina pessoas a partir dos 60 anos, crianças na faixa etária de 6 meses a 4 anos, gestantes, mulheres até 45 dias após o parto, os trabalhadores da saúde, professores das escolas públicas e privadas,  povos indígenas, grupos portadores de doenças crônicas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos que estejam sob medidas socioeducativas, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional.

Para receber a dose, todos os indivíduos do grupo de risco devem apresentar o Cartão Nacional de Saúde (CNS) e/ou número prontuário da rede de saúde de Campo Grande (Hygia), documento pessoal de identificação e a caderneta de vacinação (caso tenha).

Além dos documentos exigidos para todos os doentes crônicos, devem apresentar laudo médico ou atestado da doença, podendo ser aceita cópia do receituário médico recente, as gestantes e puérperas: cartão da gestante, laudo médico ou exames com identificação; profissionais de saúde: a carteira de conselho ou holerite; os indígenas: cadastro na SESAI.

O controle mais rigoroso para imunizar as pessoas do grupo de risco é para atender as recomendações do Ministério da Saúde, que não irá disponibilizar doses extras.