Esmagis abre inscrições para curso de técnicas de sentença
Por Redação Publicado 28 de julho de 2017 às 17:00
Estão abertas até o dia 11 de agosto as inscrições para o Curso Intensivo de Técnicas de Redação de Sentenças Cíveis e Criminais, oferecido pela Escola Superior da Magistratura de MS (Esmagis) e pela Associação dos Magistrados de MS (Amamsul). O curso é de interesse de bacharéis em Direito, com foco em concursos para magistratura, assessorias de juízes e de desembargadores.

Do total de 60 horas-aula, 40 serão para sentença cível e 20 para criminal. As aulas serão ministradas às terças e quintas-feiras, das 19h15 às 22h15, com início no dia 15 de agosto. Serão disponibilizadas somente 25 vagas, portanto os interessados devem se apressar.
Ministrado pelos juízes Marcelo Andrade Campos Silva e Paulo Henrique Pereira, o curso será condicionado ao número mínimo de 20 alunos e terá caráter prático. Na programação de conteúdo estão noções aplicadas de processo civil e criminal, estrutura e técnica de redação de sentença, por meio de exercícios, sentenças simuladas e análise de casos reais.
O investimento será de R$ 957,00, divididos em três parcelas: a primeira no ato da matrícula, no valor de R$ 357,00, cujo pagamento deve ser efetuado em dinheiro ou cheque, e as demais de R$ 300,00 podem ser pagas por meio de boleto bancário para setembro e outubro.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3384-1940 ou 98428-5541, das 13 às 22 horas, ou na Secretaria da Esmagis, que fica na Rua 25 de Dezembro, nº 37.
Notícias O Estado pode ser ressarcido pelos gastos com trotes aos serviços de emergência, que envolvem remoções, resgates, combates a incêndios e ocorrências policiais. É o que defende o projeto do deputado Cabo Almi (PT), que foi apresentado na Assembleia. Veja Mais › Prefeitura pode remanejar servidor ou chamar aprovados, sugere juiz › Decisão de romper convênios é forma de estancar sangria nos cofres, diz juiz A proposta ainda prevê que esta cobrança (ressarcimento) será feita via fatura do serviço telefônico, que originou a chamada e o trote aos serviços de emergência. O valor desta reparação pode começar por 50 uferms, que equivalem a R$ 1.219,00. Se houver reincidência nesta atitude, pode ter que pagar o dobro. Caberá aos órgãos e as instituições públicas que realizam estes serviços de emergência, divulgarem as tabelas de consumo, com cada etapa das rotinas de atividades, descrevendo os custos de triagem das chamadas, assim como os deslocamentos das equipes. O autor do projeto diz que a intenção é diminuir o número de trotes recebidos pelos serviços públicos, com o ressarcimento dos gastos. “Estes trotes desviam recursos e esforços financeiros e humanos dos responsáveis pela segurança pública”, justificou. A matéria foi encaminhada para as comissões permanentes, para depois ser apreciada em duas votações no plenário da Assembleia. Os deputados devem avaliar a legalidade e o mérito da proposta. Caso seja aprovada, segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).