A Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou provimento que autorizava os magistrados dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul a receberem Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) elaborados pela Polícia Rodoviária Federal. O provimento nº 160/2017, editado pelo Excelentíssimo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Romero Osme Dias Lopes revogou o provimento nº 148/2016 da Corregedoria de Justiça.
A questão analisada pelo desembargador, em pedido de providência formulado pela Associação dos Delegados da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul – ADEPOL, consigna “a existência de óbice intransponível, que se refere a questão atribuída para a lavratura dos termos circunstanciados pelo Supremo Tribunal Federal deliberado no julgamento do RE 702617, de forma categórica, ser apenas a Polícia Civil.
Em seu despacho, o desembargador reconheceu a relevância do tema e acolheu integralmente os argumentos expostos pela entidade, revogando a autorização anterior, “inclusive por se tratar de medida que melhor se amolda ao posicionamento jurídico consolidado pelo STF”, conforme parecer.