Começou nesta terça-feira (03), em Campo Grande, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura Municipal. A iniciativa está oferecendo aos contribuintes descontos de até 90% sobre os juros e correção monetária para pagamentos à vista e de até 80% em multas para quitarem suas dívidas em atraso e venceram até dezembro de 2016. Todos os
Para o contribuinte que não tiver condições de quitar o débito à vista, estão sendo oferecidos parcelamentos e reparcelamentos em até seis vezes, com remissão de 75% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, no mês de outubro, e de até 12 vezes com remissão de 35% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês Outubro de 2017.
Um dos contribuintes que aproveitou o primeiro dia do programa foi o comerciante Francisco Rodrigues da Silva, de 61 anos. Ele está em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde 2004. “Tenho uma dívida de R$ 28 mil, sem os descontos. Espero que ela diminua bem e que eu resolva este problema. Estou juntando dinheiro há algum tempo para pagar, vim com esse objetivo”, diz.
A primeira fase do programa segue até o dia 31 deste mês. Segundo o Município, a dívida ativa em Campo Grande hoje é de R$ 2,6 bilhões e a expectativa é de que a refeitura arrecade pelo menos R$ 38 milhões com o Refis. O atendimento está sendo realizado na central, situada na Rua Arthur Jorge, 500, diariamente das 08 às 16 horas. A central também estará atuando aos sábados, das 8 às 16 horas, exceto no dia 14.
Segunda fase
Quem não conseguir quitar as dívidas em Outubro terá nova oportunidade no mês de Novembro, com remissão de 85% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês.
Já no caso das multas, o desconto será de 75% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês.
O contribuinte que optar pelo parcelamento em seis vezes terá 70% de desconto da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa. Já os que escolherem pagar em 12 parcelas terão remissão de 30% pagando até o último dia útil.